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Aviso (extracto) 9321/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Constituição da Associação de Moradores da Freguesia do Cacém

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9321/2007

Certifico que, no dia 29 de Setembro, de fl. 76 a fl. 76 v.º do livro de notas de escrituras diversas n.º 38-A do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária Raquel Salgueiro Palma Dorotêa, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação, donde, além do mais, consta o seguinte:

Denominação

A designação supra-epigrafada.

Sede

A sede da Associação fica instalada na Rua de João de Deus, 20, 3.º, B, freguesia do Cacém, concelho de Sintra.

Objecto

A Associação tem como objecto:

a) Promoção e realização de actividades sociais, culturais, recreativas e desportivas;

b) Colaborar com as entidades oficiais nas acções necessárias para uma melhoria de qualidade de vida e ambiente dos moradores, numa perspectiva de desenvolvimento participativo e sustentado;

c) Promover todos os meios de defesa junto das entidades públicas e privadas para o reconhecimento dos legítimos interesses da comunidade local.

Admissão de associados

A admissão de associados é da competência da direcção, mediante proposta assinada pelo candidato e subscrita por um associado no pleno uso dos seus direitos.

Exclusão de associados

1 - Perdem todos os seus direitos e as quantias com que tenham contribuído, os associados que:

a) Tiverem em atraso mais de um ano de quotas e depois de avisados por escrito, sem fundamento não procurarem regularizar a situação, utilizando as facilidades que a direcção eventualmente lhes conceda;

b) Desviem quaisquer quantias, valores ou objectos pertencentes à Associação, independentemente do procedimento judicial que se julgue conveniente intentar-lhes.

2 - Qualquer associado pode livremente e a todo o tempo deixar de pertencer à Associação, desde que tenha saldado as suas contas com a Associação.

3 - Os associados devem comunicar à direcção a sua saída, em carta registada com aviso de recepção, na data em que esta ocorrer.

4 - A assembleia geral, sob proposta da direcção, pode deliberar a exclusão de um associado com fundamento em motivo justificado.

5 - A direcção demitirá os associados incursos na alínea a) e suspenderá, até deliberação em assembleia geral, os incursos na alínea b), ambos do n.º 1 do presente artigo.

Está conforme o original.

6 de Outubro de 2006. - A Notária, Raquel Salgueiro Palma Dorotêa.

3000217282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568010.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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