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Anúncio (extracto) 2981/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação de Caçadores da Zona de Jarmelo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2981/2007

Certifico que, por escritura de 15 de Fevereiro de 2007, exarada a fls. 60 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 83-P do Notário Privado de José Carlos Travassos Relva, foi alterado o § único do artigo 2.º dos estatutos da Associação de Caçadores da Zona de Jarmelo, com sede na freguesia de Jarmelo (São Pedro), concelho da Guarda, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

§ único. Dentro deste objecto compete-lhe a formação de caçadores e pescadores, a promoção e o exercício de actividades recreativas e desportivas com armas de caça nas suas diversas modalidades bem como a promoção e o desenvolvimento da pesca desportiva e gerir zonas de caça de interesse nacional, municipal, associativo e turístico, prosseguindo designadamente os seguintes fins:

a) Fomentar os recursos cinegéticos para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;

b) Zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça;

c) Promover e apoiar cursos e outras acções de formação tendentes à apresentação de candidatos a exame de carta de caçador;

d) Promover ou apoiar cursos ou acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e do seu habitat;

e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com proprietários, agricultores, produtores florestais e outros cidadãos interessados na conservação da fauna, períodos, locais e processos de caça autorizados, auxiliares de caçadores, correcção de densidades, povoamentos e ressarcimentos dos prejuízos causados pelas espécies cinegéticas, reprodução, criação e detenção de espécies em cativeiro, importação, exportação, transporte e exposição pública de espécies cinegéticas.

Está conforme.

15 de Fevereiro de 2007. - O Notário, José Carlos Travassos Relva.

3000226345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568004.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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