Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 2978/2007, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Constituição da APEES - Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola da Silveira

Texto do documento

Anúncio 2978/2007

É constituída a APEES - Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola da Silveira, Oliveira do Bairro, que se rege pelos estatutos seguintes, aprovados em assembleia geral de 18 de Dezembro de 2006:

Estatutos

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza e fins

Artigo 1.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola da Silveira, também designada abreviadamente por APEES, congrega e representa pais e encarregados de educação da Escola da Silveira.

Artigo 2.º

A APEES é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e nos casos omissos pela lei geral.

Artigo 3.º

A APEES tem a sua sede social na Escola da Silveira, na freguesia de Oiã, concelho de Oliveira do Bairro.

Artigo 4.º

A APEES exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.º

São fins da APEES:

a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;

b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

c) Propugnar por uma política de ensino que respeite os valores fundamentais da pessoa humana.

Artigo 6.º

Compete a APEES:

a) Zelar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa a escola e a educação e cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da Escola;

c) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 7.º

São associados da APEES os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.

Artigo 8.º

São direitos dos associados:

a) Participar na assembleias gerais e em todas as actividades da APEES;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEES;

c) Utilizar os serviços da APEES para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEES.

Artigo 9.º

São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas actividades da APEES;

c) Exercer, com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.

Artigo 10.º

Perdem a qualidade de associados:

a) Os que solicitem por escrito;

b) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

c) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Artigo 11.º

São órgãos sociais da APEES a assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal.

Artigo 12.º

Os membros da mesa da assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal são eleitos anualmente por sufrágio directo e secreto pelos associados que compõem a assembleia geral.

Artigo 13.º

A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 14.º

a) A mesa da assembleia geral terá um presidente, um vice-presidente e um secretário;

b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo vice-presidente e este pelo secretário.

Artigo 15.º

a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no 1.º período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;

b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção do conselho fiscal ou por petição subscrita por pelo menos 10 associadas em pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 16.º

A convocatória para a assembleia geral será feita com antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.

Artigo 17.º

A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 18.º

São atribuições da assembleia geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os elementos dos corpos sociais;

c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;

d) Discutir e aprovar os relatórios de actividades e contas da gerência;

e) Apreciar e votar a integração da APEES em federações e ou confederações de associações similares;

f) Dissolver a APEES;

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos a sua apreciação.

Artigo 19.º

A APEES será gerida por um conselho executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

Artigo 20.º

O conselho executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

Artigo 21.º

Compete ao conselho executivo:

a) Prosseguir os objectivos para que foi constituída a APEES;

b) Executar as deliberações da assembleia geral;

c) Administrar os bens da APEES;

d) Submeter a assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para a discussão e aprovação;

e) Representar a APEES;

f) Propor a assembleia geral o montante da jóia e da quota a afixar para o ano seguinte;

g) Admitir e exonerar os associados.

Artigo 22.º

O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

Artigo 23.º

Compete ao conselho fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatuária dos actos da direcção.

Artigo 24.º

O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro

Artigo 25.º

Constituem, nomeadamente, receitas da APEES:

a) As jóias e quotas dos associados;

b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

c) A venda de publicações.

Artigo 26.º

A APEES só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.

Artigo 27.º

As disponibilidades financeiras da APEES serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação.

Artigo 28.º

Em caso de dissolução, o activo da APEES, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.

CAPÍTULO V

Disposições gerais e transitórias

Artigo 29.º

O ano social da APEES principia em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro.

Artigo 30.º

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

Artigo 31.º

Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEES e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.

30 de Abril de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.

2611013933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568001.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda