Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e de acordo com a deliberação camarária de 22 de Fevereiro de 2007, que se irá proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Planície do Cercal, tendo sido aprovados os respectivos termos de referência e fundamentação da oportunidade de elaboração do mesmo e para o qual foi fixado o prazo máximo de sete meses para a sua elaboração.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, foi fixado o prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual irá decorrer o procedimento de participação pública, por forma a poderem ser formuladas observações ou sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respectivo procedimento, e que deverão ser apresentadas em impresso próprio ou ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.
Os interessados, poderão consultar as informações disponíveis na Câmara Municipal de Santiago do Cacém e nas sedes das juntas de freguesias ou ainda no site www.cm-Santiago-do-Cacem.pt através do tema "Plano de Pormenor da Planície do Cercal".
5 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Vítor Proença.