Aditamento ao contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Ana Cristina de Brito Leal
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 30 de Novembro de 2006, no aditamento ao contrato de trabalho a termo resolutivo certo celebrado com a licenciada Ana Cristina de Brito Leal para exercer funções de técnica superior de 1.ª classe, na área da psicologia, as seguintes cláusulas:
"Cláusula 1.ª
O primeiro outorgante admite ao seu serviço a segunda outorgante, e esta aceita, para exercer as funções de técnica superior de 1.ª classe (psicologia), a tempo parcial (50%), para desenvolvimento do Projecto Criança XXI, do programa "Ser criança", nos termos das alíneas i) e d) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, a fim de substituir um técnico superior de 1.ª classe, Andreia Margarida Barroso Fernandes, que estava também com contrato a termo resolutivo certo, e lhe foi concedido por esta edilidade o trabalho a tempo parcial, 50%, a seu pedido, sem prejuízo de outras funções correspondentes à actividade.
Cláusula 4.ª
O serviço é prestado em dezassete horas e trinta minutos semanais, a determinar pelo presidente do município de Reguengos de Monsaraz, uma vez que só efectua 50% do horário normal.
Cláusula 5.ª
Enquanto contrapartida do trabalho prestado, a segunda outorgante auferirá uma remuneração mensal, ilíquida, no montante de 50% de Euro 1458,94, correspondente ao 1.º escalão do índice 460 da escala das carreiras do regime geral da função pública. A segunda outorgante auferirá, igualmente, um subsídio de refeição nos dias em que prestar, ao menos, 50% da duração normal do período de trabalho diário, um subsídio de férias e um subsídio de Natal.
Cláusula 6.ª
O prazo estabelecido para o presente contrato a termo resolutivo certo é de 17 meses e 11 dias, com início na presente data e términus em 15 de Fevereiro de 2007, podendo, no entanto, ser objecto de renovação em ordem ao preceituado, designadamente, no artigo 10.º da Lei 23/2004 e, subsidiariamente, no artigo 139.º do Código do Trabalho."
passam a ter a seguinte redacção, a partir de 1 de Dezembro de 2006:
"Cláusula 1.ª
O primeiro outorgante admite ao seu serviço a segunda outorgante, e esta aceita, para exercer as funções de técnica superior de 1.ª classe (psicologia), para desenvolvimento do Projecto Criança XXI, do programa "Ser criança", nos termos das alíneas i) e d) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, a fim de substituir um técnico superior de 1.ª classe, Andreia Margarida Barroso Fernandes, que estava também com contrato a termo resolutivo certo, e lhe foi concedido por esta edilidade o trabalho a tempo parcial, 50%, a seu pedido, sem prejuízo de outras funções correspondentes à actividade.
Cláusula 4.ª
O serviço é prestado em trinta e cinco horas semanais, distribuídas de segunda-feira a sexta-feira e com o seguinte horário diário: início às 9 horas e termo às 17 horas e 30 minutos, com interregno para almoço compreendido entre as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas.
Cláusula 5.ª
Enquanto contrapartida do trabalho prestado, a segunda outorgante auferirá uma remuneração mensal, ilíquida, no montante de Euro 1480,83, correspondente ao 1.º escalão do índice 460 da escala das carreiras do regime geral da função pública. A segunda outorgante auferirá, igualmente, um subsídio de refeição nos dias em que prestar, ao menos, 50% da duração normal do período de trabalho diário, um subsídio de férias e um subsídio de Natal.
Cláusula 6.ª
O prazo estabelecido para o presente contrato a termo resolutivo certo é de 19 meses e 9 dias, com início na presente data e términus em 14 de Abril de 2007, podendo, no entanto, ser objecto de renovação em ordem ao preceituado, designadamente, no artigo 10.º da Lei 23/2004 e, subsidiariamente, no artigo 139.º do Código do Trabalho."
4 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.
2611015032