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Aviso 9296/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Loteamento n.º 13/02 em Barra Cheia, Quinta do Anjo - discussão pública

Texto do documento

Aviso 9296/2007

Loteamento n.º 13/02 em Barra Cheia, Quinta do Anjo - Abertura de período de discussão pública

Ana Teresa Vicente, presidente da Câmara Municipal de Palmela, faz público que, nos termos conjugados do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, é aberto um período de discussão pública sobre uma proposta de loteamento de carácter habitacional, cujo licenciamento foi requerido por Maria Rosa Oliveira Ribeiro e outros (processo de loteamento L-13/02), e que tem por objecto a divisão em lotes do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Palmela sob o n.º 06448/20051018, sito em Barra Cheia, da freguesia de Quinta do Anjo, deste concelho.

O período de discussão pública inicia-se no 16.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República e decorrerá nos 15 dias úteis subsequentes (n.º 3 artigo 22.º Decreto-Lei 555/99).

A proposta de loteamento estará patente para consulta no Departamento de Administração Urbanística, Secção de Secretaria, Avenida da Rainha D. Leonor, 2, em Palmela, durante o período acima referido.

Qualquer interessado poderá apresentar, dentro do citado prazo, as suas reclamações, observações ou sugestões no local de consulta antes indicado.

E eu, Jorge Pires de Moura, director do Departamento de Administração Urbanística, o subscrevi.

20 de Abril de 2007. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente. - O Director do Departamento de Administração Urbanística, Jorge Moura.

2611014833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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