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Aviso 9278/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 01/2001, Quinta do Cano - discussão pública

Texto do documento

Aviso 9278/2007

Alteração ao alvará de loteamento n.º 01/2001, Quinta do Cano, freguesia da Lousã - Discussão pública

O Dr. Fernando dos Santos Carvalho, presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, nos termos do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se irá proceder ao período de discussão pública do pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 01/2001, requerido em nome de URBIPÁTEO - Imobiliária e Representações, S. A., e Nelson & Duarte, Lda.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias, contados a partir do 8.º dia posterior à data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos na Secção de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua do Dr. João Santos, 3200-935 Lousã, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima indicado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

18 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando dos Santos Carvalho.

2611014748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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