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Aviso 9269/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Discussão pública referente ao loteamento municipal da Praia de Melides

Texto do documento

Aviso 9269/2007

Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, conjugado com os n.os 1, 3 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que, por deliberação de câmara de 26 de Abril de 2007, irá proceder-se à abertura de um período de discussão pública respeitante à operação de loteamento municipal que visa autonomizar as parcelas de terreno nas quais serão relocalizados os estabelecimentos de restauração e bebidas actualmente em funcionamento na Praia de Melides, criando quatro lotes de terreno com a área de 400 m2 e dois lotes com a área de 150 m2, respectivamente destinados a estabelecimentos de restauração e bebidas e a estabelecimentos de apoio turístico (artesanato), que incide sobre o prédio sito na Praia de Melides, freguesia de Melides, descrito na Conservatória do Registo Predial de Grândola sob o n.º 2011/20070109 e inscrito na matriz predial rústica sob parte do artigo 110 da secção L da freguesia de Melides, cujo promotor é a Câmara Municipal de Grândola, residente na Rua do Dr. José Pereira Barradas, em Grândola.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias, passados que sejam 8 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.

O respectivo processo poderá ser consultado na Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, entre as 9 e as 16 horas.

As sugestões ou informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e, sempre que necessário, acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, no Sector de Atendimento da mesma Divisão, ou por via correio.

27 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

2611014798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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