Nos termos do disposto no artigo 62.º, n.º 1, da lei geral tributária, aplicável por remissão do artigo 2.º do Regime de Taxas da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, constante do anexo I do Decreto-Lei 103/2006, de 7 de Junho, o presidente do conselho regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega no licenciado Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres a competência prevista no artigo 15.º, n.º 1, do Regime de Taxas da ERC, relativa à liquidação dos tributos previstos no referido Regime.
30 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho Regulador, José Alberto de Azeredo Lopes.