Processo 568/03.0TYVNG
Falência (requerida)
Requerente - Atelier 49 Nederland (denominação de Bébé-Jo).
Falido - Bébéju - Comércio de Vestuário e Puericultura, Lda.
O Dr. Paulo Fernando Dias Silva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por sentença de 7 de Março de 2007, proferida nos presentes autos, foi declarada a falência de falido: Bébéju - Comércio de Vestuário e Puericultura, Lda., pessoa colectiva n.º 504778196, com sede na Rua de Santana, 329, 4465-741 Leça do Balio, tendo sido fixado em 30 dias, contados da publicação do competente anúncio no Diário da República, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o estatuído no disposto no artigo 128.º, n.º 1, alínea e), do CPEREF.
Foi nomeado liquidatário judicial José Eduardo de Castro Martins, Rua do Engenheiro Júlio Portela, 29, 1.º, 3750-158 Águeda.
9 de Março de 2007. - O Juiz de Direito, Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Teresa Jesus Cabral Correia.
2611014694