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Anúncio (extracto) 2942-A/2007, de 22 de Maio

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Sumário

Constituição da associação denominada AQK - Associação Quórum Cultural

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2942-A/2007

Certifico que, em data de hoje, por escritura lavrada no Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária Luíza Maria de Carvalho Vieira, exarada a fl. 55 do livro de notas n.º 39, foi constituída uma associação com a denominação AQK - Associação Quórum Cultural, com sede na Rua do Miradouro, 16, 2.º, direito, Quinta Grande, freguesia de Alfragide, concelho de Amadora, e com duração indeterminada.

Fins a que se destina:

1) Promover o desenvolvimento cultural e humano através das artes, nos termos da lei e dos presentes estatutos, através da identificação, promoção, criação e divulgação de actividades culturais de qualidade nas áreas da dança, teatro, design, música, artes plásticas, fotografia e vídeo;

2) Promover a realização de iniciativas transdisciplinares na área das artes e eventualmente desporto desde que enquadrado nos objectivos da Associação;

3) Apoiar a criação, produção e difusão das artes quer a nível nacional quer a nível internacional;

4) Ensino das artes com vista ao desenvolvimento da sensibilidade das populações e fomentando o interesse dos mais jovens pela cultura;

5) Cooperação com outros organismos ou entidades nacionais ou estrangeiros;

6) Apoiar, realizar e organizar espectáculos, festivais, exposições e montras relacionados com as artes, podendo também apoiar e realizar espectáculos festivais, exposições e montras em cooperação com outras entidades ligadas às áreas das artes;

7) Apoiar eventos que se enquadrem nos objectivos dos presentes estatutos;

8) Promover a criatividade e inovação artísticas seja a nível individual ou colectivo;

9) Promover a internacionalização dos artistas nacionais;

10) Promover a actividade física;

11) Consultoria na área das artes.

Está conforme.

22 de Março de 2007. - A Notária, Luíza Maria de Carvalho Vieira.

2611015361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567771.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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