Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 2931/2007, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Constituição da Associação Movimento Cívico Regiões, Sim!

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2931/2007

Certifico que, por escritura outorgada em 26 de Abril de 2007, exarada a fl. 28 do livro n.º 124 do Cartório Notarial de Maria de Fátima Pereira Pessoa, foi constituída a Associação Movimento Cívico Regiões, Sim! na forma abreviada AMC Regiões, Sim!, e tem a sua sede no município de Coimbra, na Rua de Baixo, 68, Casa Branca, freguesia de Santo António dos Olivais, é uma associação cívica de direito privado, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, de duração limitada, independente e apartidária, constituída em conformidade com as disposições legais, nomeadamente do Código Civil e da Constituição da República Portuguesa.

A AMC Regiões, Sim! tem por objecto promover a adesão de cidadãos tendente à recolha de assinaturas em todo o País com vista à realização de um referendo nacional e utilizar outros meios de intervenção cívica para a criação e institucionalização de cinco regiões administrativas em Portugal continental, coincidentes tendencialmente com as áreas das actuais regiões plano, através da apresentação de uma proposta legislativa adequada àquele objectivo.

A AMC Regiões, Sim! extinguir-se-á logo após a verificação de uma de duas situações:

1) Realizado o referendo, a proposta de criação e institucionalização das regiões administrativas é rejeitada pelos eleitores; ou

2) No dia da convocatória para as primeiras eleições regionais no continente.

Podem ser associados da AMC Regiões, Sim! pessoas singulares, colectivas, associações e fundações, nacionais ou estrangeiras, com ou sem personalidade jurídica, que se revejam nos seus objectivos e que se proponham a colaborar e prosseguir os fins associativos previstos nos presentes estatutos.

A AMC Regiões, Sim! contará como associados participantes os cidadãos que expressamente concordem com os seus objectivos e que queiram intervir e participar activamente, de modo esporádico ou permanente, nas suas actividades ou que, de qualquer modo, promovam o atingir das suas finalidades.

Os associados terão a categoria de fundadores, efectivos ou cooperantes.

São fundadores os associados que integram a assembleia constituinte para aprovação dos presentes estatutos. São efectivos os associados fundadores e os que, posteriormente, vierem a manifestar a sua intenção de adesão, após a respectiva aprovação pela direcção. São associados cooperantes as associações, fundações ou outras organizações congéneres, nacionais ou estrangeiras, que prossigam e coadjuvem nos objectivos da AMC Regiões, Sim!

Perdem a qualidade de associado:

1) Os membros que por actos censuráveis prossigam actividades contrárias ao espírito que presidiu à criação da AMC Regiões, Sim! ou que por qualquer outra forma prejudiquem os seus objectivos ficam sujeitos à sanção de suspensão de direitos, a deliberar pela direcção;

2) A sanção a que se refere o número anterior só poderá ser aplicada após ouvir a pessoa interessada na sua defesa;

3) Das deliberações da direcção cabe sempre recurso para a assembleia geral.

São fontes de receita da AMC Regiões, Sim!:

a) O produto de campanhas de angariação de fundos;

b) Quaisquer apoios financeiros com que os associados queiram contribuir;

c) Os subsídios ou comparticipações, subvenções, financiamentos ou apoios oficiais ou privados, nacionais, que se destinem à prossecução dos fins da AMC Regiões Sim!;

d) Quaisquer legados, a favor da Associação, quando deles possa provir rendimento para a realização desses mesmos fins;

e) A retribuição de quaisquer outras actividades destinadas à prossecução dos objectivos e à execução das atribuições da AMC Regiões, Sim!, nomeadamente eventos e actividades de formação;

f) O rendimento de bens, fundos de reserva ou dinheiros depositados;

g) O produto das inscrições em seminários, visitas de estudo e outros eventos;

h) O rendimento ou proveito de realizações ligadas à vida associativa;

i) Quaisquer donativos a favor da Associação.

Está conforme o original.

27 de Abril de 2007. - A Notária, Maria de Fátima Pereira Pessoa.

2611014069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567759.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda