Edital (extracto) n.º 421/2007
Maria Manuela de Oliveira Arsénio, presidente da Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, do concelho de Constância, torna público que a Assembleia de Freguesia, por deliberação de 16 de Dezembro de 2006, aprovou por unanimidade as alterações à tabela de taxas e licenças, propostas pela Junta de Freguesia, na sequência da deliberação de 17 de Novembro de 2006, e que abaixo se publica:
"CAPÍTULO II
Tabela de taxas e licenças
Artigo 10.º
Prestação de serviços administrativos
1 - Confirmações diversas quando em impresso próprio - isento.
2 - Atestados, declarações e certidões para fins diversos, quando não isentos - Euro 1,50.
3 - Atestados apoio judicial - Euro 2.
4 - Fotocópias:
4.1 - A4, frente - Euro 0,10 por cada;
4.2 - A4, frente e verso - Euro 0,20 por cada;
4.3 - A3, frente - Euro 0,20 por cada;
4.4 - A3, frente e verso - Euro 0,30 por cada.
5 - Fax - envio - Euro 0,60 por folha por recepção - Euro 0,10 por folha.
6 - Autenticação de documentos:
6.1 - Autenticação até quatro folhas (oito páginas) - Euro 7;
6.2 - A partir da 8.ª página, por cada - Euro 1,5.
Artigo 11.º
Registo e licenciamento de canídeos
1 - Taxa de registo - Euro 1.
2 - Licenças:
2.1 - Categoria a) - animais de companhia - Euro 6,50;
2.2 - Categorias b) - animais com fins económicos - Euro 2,50;
2.3 - Categorias c), d) e f) - animais para fins militares, investigação científica e cão-guia isentos;
2.4 - Categoria e) - cão de caça - Euro 4,50;
2.5 - Categoria g) - animal potencialmente perigoso - Euro 10;
2.6 - Categoria h) - animal perigoso - Euro 10;
2.7 - Categoria i) - gato - Euro 2,50.
3 - Imposto do selo - 20% sobre o valor da licença.
Artigo 12.º
Cemitérios
1 - Inumações - 15.
2 - Inumação com desmontagem de revestimentos - Euro 20.
3 - Exumações/transladações (por cada ossada, incluindo limpeza e transporte dentro do cemitério) - Euro 17.
4 - Concessão de terrenos:
3.1 - Sepulturas perpétuas - Euro 120;
3.2 - Jazigos (os primeiros 5 m2) - Euro 600;
3.3 - Jazigos (por cada metro quadrado ou fracção a mais) - Euro 110.
4 - Ocupação de ossários:
4.1 - Período de um ano ou fracção - Euro 7.
4.2 - Perpétuas - Euro 60.
5 - Averbamentos em nome de novo proprietário:
5.1 - Sepulturas perpétuas [classes sucessivas - alíneas a) e e) do artigo 2133.º do Código Civil] - Euro 12;
5.2 - Jazigos [classes sucessivas - alíneas a) e e) do artigo 2133.º do Código Civil] - Euro 12;
5.3 - Sepulturas perpétuas para pessoas diferentes - Euro 55;
5.4 - Jazigos para pessoas diferentes - Euro 115.
6 - Emissão de segundas vias de alvará - Euro 7.
Artigo 13.º
Venda de bens
1 - CD-ROM com informações sobre a freguesia "Portugal século XXI" - Euro 10.
2 - Porta-chaves alusivos à freguesia - Euro 1.
3 - Emblemas com brasão da Junta de Freguesia - Euro 1,5.
4 - Galhardetes com varão de plástico - Euro 2.
5 - Postais alusivos à freguesia - Euro 1.
Artigo 14.º
Outros serviços
1 - Aluguer do tractor - Euro 8 por hora.
2 - Aluguer de motorrossadoras ou motosserra - Euro 6 por hora.
O aluguer destes equipamentos só será permitido se os mesmos forem manobrados pelos funcionários desta Junta de Freguesia.
As despesas de mão-de-obra são da responsabilidade dos requerentes.
São isentas desta taxa todas as instituições, associações e colectividades referenciadas no n.º 3 do presente regulamento."
4 de Abril de 2007. - A Presidente, Maria Manuela de Oliveira Arsénio.
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