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Regulamento 89/2007, de 22 de Maio

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Sumário

Regulamento do 27.º Salão de Artesanato

Texto do documento

Regulamento 89/2007

Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se o Regulamento do 27.º Salão de Artesanato, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 23 de Abril de 2007, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 11 de Abril de 2007, conforme consta do edital 160/2007, de 27 de Abril:

Regulamento do 27.º Salão de Artesanato

Artigo 1.º

Objecto e localização

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira leva a efeito de 5 a 14 de Outubro de 2007 o 27.º Salão de Artesanato, integrado na tradicional Feira de Outubro.

1 - O 27.º Salão de Artesanato tem lugar no Pavilhão Municipal, integrado no Parque Urbano de Vila Franca de Xira.

2 - O Pavilhão referido no n.º 1 tem guarda próprio e é fechado no período de encerramento ao público.

3 - No exterior do Pavilhão terá lugar a Feira de Outubro, feira franca que anualmente atrai milhares de visitantes a Vila Franca de Xira.

4 - As entradas no Salão de Artesanato, bem como no recinto da Feira, são gratuitas.

Artigo 2.º

Participação

1 - Podem participar neste certame artesãos a título individual (desde que possuidores da carta de artesão ou cópia do requerimento para obtenção da mesma) ou em representação de associações, cooperativas, autarquias, órgãos locais e regionais de turismo ou outras entidades, desde que apresentem artesanato genuíno.

2 - Para além das entidades referidas no número anterior, à organização caberá decidir pela participação de outras entidades cuja presença possa complementar os objectivos do certame.

3 - A participação no 27.º Salão de Artesanato estará, como habitualmente, condicionada a uma selecção dos inscritos.

Artigo 3.º

Inscrições

O boletim de inscrição (acompanhado de fotografias dos trabalhos, fotocópias dos bilhetes de identidade dos participantes, fotocópia da carta de artesão ou de comprovativo em como o expositor está colectado) deverá ser remetido até ao dia 13 de Julho para o Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas, 27.º Salão de Artesanato, Rua do Dr. Manuel de Arriaga, 24, rés-do-chão, 2600-186 Vila Franca de Xira.

Artigo 4.º

Taxa de participação

1 - Os expositores estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de participação no valor de Euro 110 por módulo, a pagar no acto de confirmação da sua participação no Salão.

2 - Estão isentos de pagamento da taxa de participação todos os artesãos que executem trabalho ao vivo desde que o demonstrem diariamente, durante o funcionamento do certame.

3 - O não pagamento da taxa no acto da confirmação da participação implica a exclusão do expositor.

Artigo 5.º

Dos módulos

1 - Os módulos são de 9 m2 (3 m x 3 m), pintados a cor branca e com uma tomada de electricidade (220 volts).

2 - No acto de inscrição, poderá o participante requerer material complementar, não se comprometendo porém a organização pela total satisfação dos pedidos.

3 - Cada expositor pode ocupar no máximo dois módulos.

4 - A localização do(s) módulo(s) é definida pela organização.

5 - A ocupação dos módulos deve efectuar-se no dia anterior ao início do certame - entre as 9 e as 19 horas - ou no próprio dia entre as 8 horas e 30 minutos e as 10 horas.

6 - A não ocupação dos módulos no prazo estipulado no número anterior reserva à organização o direito de atribuição desses espaços a outros artesãos.

7 - A decoração dos módulos é da responsabilidade dos seus ocupantes, não podendo contudo ser modificada a sua estrutura.

8 - A iluminação dos módulos é da responsabilidade dos seus ocupantes, com excepção dos módulos ocupados pelos artesãos residentes no concelho de Vila Franca de Xira.

9 - A limpeza do interior dos módulos é da responsabilidade dos seus ocupantes.

10 - O expositor não pode ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação dos módulos.

11 - Só é permitida a publicidade comercial dentro dos módulos se for respeitante aos produtos expostos.

12 - É obrigatória a fixação de forma bem legível e visível para o público de letreiros, etiquetas ou listas indicando o preço dos produtos expostos.

Artigo 6.º

Funcionamento do salão

1 - O horário de funcionamento do 27.º Salão de Artesanato é o seguinte:

5 de Outubro, sexta-feira - das 16 às 24 horas;

6 de Outubro, sábado - das 15 às 24 horas;

7 de Outubro, domingo - das 15 às 24 horas;

8 de Outubro, segunda-feira - das 17 às 24 horas;

9 de Outubro, terça-feira - das 17 às 24 horas;

10 de Outubro, quarta-feira - das 17 às 24 horas;

11 de Outubro, quinta-feira - das 17 às 24 horas;

12 de Outubro, sexta-feira - das 17 às 24 horas;

13 de Outubro, sábado - das 15 às 24 horas;

14 de Outubro, domingo - das 15 às 23 horas.

2 - Os artesãos que necessitem deslocar-se aos seus stands poderão fazê-lo a partir das 9 horas.

3 - Horário para a desmontagem:

a) Dia 14 - das 23 à 1 hora (as viaturas só poderão entrar no recinto da Feira após as 24 horas);

b) Dia 15 - das 9 às 16 horas.

4 - O não cumprimento do horário de funcionamento, por parte dos participantes, implicará a não aceitação do respectivo pedido de inscrição neste certame nos anos seguintes.

Artigo 7.º

Alojamento e refeições

1 - A organização pode facultar alojamento gratuito, em camarata, ou utilização gratuita do parque de campismo - de 4 a 15 de Outubro, inclusive - aos artesãos que façam demonstração de artesanato e que não residam no concelho de Vila Franca de Xira.

2 - A organização também facultará o almoço, gratuitamente, no restaurante municipal - no período compreendido entre 5 a 15 de Outubro, inclusive -, aos artesãos que façam demonstração de artesanato e que não residam no concelho de Vila Franca de Xira.

3 - Os apoios mencionados nos números anteriores serão facultados apenas dentro das capacidades existentes nas instalações do município.

4 - Os apoios em causa abrangem um máximo de duas pessoas por inscrição.

5 - Só serão aceites os pedidos feitos no acto de inscrição, não se responsabilizando a organização pelos casos omissos ou em desacordo com o boletim de inscrição.

Artigo 8.º

Disposições finais

1 - Para apoio aos artesãos, a organização manterá em funcionamento um secretariado.

2 - É expressamente proibido fazer propaganda sonora, vender rifas ou realizar sorteios no recinto onde funciona o Salão de Artesanato.

3 - A desistência por parte de qualquer participante, não sendo comunicada à organização, implica a exclusão de inscrição no certame do ano seguinte e a não devolução das quantias entretanto pagas pelo participante.

4 - A inscrição do artesão obriga-o à aceitação e cumprimento de todas as cláusulas do presente Regulamento.

5 - As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação deste Regulamento serão resolvidos pela organização.

8 de Maio de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

(ver documento original)

2611014457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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