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Regulamento 88/2007, de 22 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira, Anexo para a Freguesia do Forte da Casa

Texto do documento

Regulamento 88/2007

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira,

Anexo para a Freguesia do Forte da Casa

Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se a seguinte alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira, Anexo para a Freguesia do Forte da Casa, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 23 de Abril de 2007, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 11 de Abril de 2007, conforme consta do edital 162/2007, de 27 de Abril:

1 - Colocação de um sinal de stop no cruzamento da Rua do Padre José Rota com a Rua do Padre Américo.

2 - Sentido único na Avenida da Terra da Pastoria entre a Escola EB 2, 3 e a Rua dos Mártires da Guerra Colonial.

3 - Sentido proibido (com excepção aos moradores) na Rua do Capitão Salgueiro Maia com a Avenida da Terra da Pastoria, do lote 121 (lado direito) e do lote 130 (lado esquerdo), até ao final da mesma rua, lotes 125 e 127.

4 - Colocação de sinal de proibição de virar à esquerda à saída da Escola EB 2, 3.

5 - De acordo com o Decreto-Lei 13/2006, de 17 de Abril, o transporte colectivo de crianças e de acordo com o artigo 16.º, n.os 2, 3 e 4, devem ser marcados e sinalizados os locais de tomada e largada de crianças na EB 1, EB 2, 3, escola secundária e nas instalações da ASSAF e do IAC.

8 de Maio de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

2611014447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-20 - Decreto-Lei 13/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2005, de 29 de Junho, que fixa as características a que devem obedecer as gorduras e óleos vegetais destinados à alimentação humana e as condições a observar na sua obtenção ou tratamento, bem como as regras da sua comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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