Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira,
Anexo para a Freguesia do Forte da Casa
Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se a seguinte alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira, Anexo para a Freguesia do Forte da Casa, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 23 de Abril de 2007, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 11 de Abril de 2007, conforme consta do edital 162/2007, de 27 de Abril:
1 - Colocação de um sinal de stop no cruzamento da Rua do Padre José Rota com a Rua do Padre Américo.
2 - Sentido único na Avenida da Terra da Pastoria entre a Escola EB 2, 3 e a Rua dos Mártires da Guerra Colonial.
3 - Sentido proibido (com excepção aos moradores) na Rua do Capitão Salgueiro Maia com a Avenida da Terra da Pastoria, do lote 121 (lado direito) e do lote 130 (lado esquerdo), até ao final da mesma rua, lotes 125 e 127.
4 - Colocação de sinal de proibição de virar à esquerda à saída da Escola EB 2, 3.
5 - De acordo com o Decreto-Lei 13/2006, de 17 de Abril, o transporte colectivo de crianças e de acordo com o artigo 16.º, n.os 2, 3 e 4, devem ser marcados e sinalizados os locais de tomada e largada de crianças na EB 1, EB 2, 3, escola secundária e nas instalações da ASSAF e do IAC.
8 de Maio de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
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