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Aviso 9194/2007, de 22 de Maio

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Sumário

Elaboração do Plano de Urbanização de Ponte de Vagos

Texto do documento

Aviso 9194/2007

Plano de Urbanização de Ponte de Vagos

O Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz, presidente da Câmara Municipal, torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que por deliberação de 23 de Fevereiro de 2007 foi decidido iniciar o processo de elaboração do Plano de Urbanização de Ponte de Vagos, prevendo-se para a sua elaboração o prazo de 36 meses e tendo os seguintes objectivos:

1 - Requalificação do tecido urbano existente, dotando o espaço de uma adequada malha viária, zonas verdes, espaços públicos e os necessários equipamentos e serviços.

2 - Promover a estruturação do parque edificado criando uma estrutura urbana coesa, promovendo as desafectações necessárias ao correcto ordenamento do espaço urbano.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração do processo de elaboração.

As sugestões ou outras formas acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização e entregues, no prazo acima mencionado, na Secção de Atendimento ao Público desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 16 horas).

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento Urbanístico desta Câmara Municipal durante o referido horário de expediente.

11 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.

Delimitação da área de intervenção do Plano de Urbanização de Ponte de Vagos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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