Plano de Urbanização de Ponte de Vagos
O Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz, presidente da Câmara Municipal, torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que por deliberação de 23 de Fevereiro de 2007 foi decidido iniciar o processo de elaboração do Plano de Urbanização de Ponte de Vagos, prevendo-se para a sua elaboração o prazo de 36 meses e tendo os seguintes objectivos:
1 - Requalificação do tecido urbano existente, dotando o espaço de uma adequada malha viária, zonas verdes, espaços públicos e os necessários equipamentos e serviços.
2 - Promover a estruturação do parque edificado criando uma estrutura urbana coesa, promovendo as desafectações necessárias ao correcto ordenamento do espaço urbano.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração do processo de elaboração.
As sugestões ou outras formas acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização e entregues, no prazo acima mencionado, na Secção de Atendimento ao Público desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 16 horas).
Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento Urbanístico desta Câmara Municipal durante o referido horário de expediente.
11 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.
Delimitação da área de intervenção do Plano de Urbanização de Ponte de Vagos
(ver documento original)