Subdelegação de competências na directora de núcleo de Prestações licenciada Maria Dolores Marques Rebelo Corujo
Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no despacho 19 185/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro 2006, subdelego na directora de núcleo de Prestações, licenciada Maria Dolores Marques Rebelo Corujo, para além da direcção da instrução procedimental relativa à sua área funcional, as competências para:
1 - Deferir, indeferir e decidir, no âmbito do respectivo Núcleo, sobre:
1.1 - Processos de atribuição, suspensão e cessação das diferentes prestações do âmbito das atribuições da Unidade de Previdência e Apoio à Família;
1.2 - A atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares a crianças e jovens, subsídio mensal vitalício, subsídio de assistência a terceira pessoa, subsídio de lar e subsídio de funeral;
1.3 - A atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;
1.4 - A atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade, adopção e licença parental e por faltas especiais de avós e por riscos específicos;
1.5 - A atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença, subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes e de subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;
1.6 - Processos referentes à atribuição de prestações na eventualidade de desemprego, subsídio de desemprego de montante único com vista à criação do próprio emprego, compensação salarial;
1.7 - Instruir e organizar com proposta de decisão os processos referentes ao Fundo de Garantia Salarial, nos termos do artigo 380.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e artigos 316.º e seguintes da Lei regulamentadora n.º 35/2004, de 29 de Julho (anteriormente regido pelo Decreto-Lei 219/99, de 15 de Junho, e legislação complementar);
1.8 - Processos de suspensão/resolução de contrato de trabalho por salários em atraso, no âmbito do artigo 364.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e artigos 300.º e seguintes da Lei regulamentadora n.º 35/2004, de 29 de Julho;
1.9 - Processos de atribuição de prestações deferidas, designadamente pensões/prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;
2 - Assinar, em minha representação, ofícios e outras notificações relativas a decisões por mim proferidas;
3 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente e de mero expediente da respectiva área funcional, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretarias de Estado, governadores civis, conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., directores dos centros distritais, direcções-gerais, autarquias e órgãos de soberania;
4 - Emitir e assinar certidões ou declarações sobre a situação jurídica das entidades referidas no n.º 1.2, perante o sistema de segurança social, no âmbito das atribuições do respectivo Núcleo, excepto para os efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro.
5 - É conferida a faculdade de subdelegação das competências constantes no presente despacho, com excepção das constantes nos n.os 2 e 4.
6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos válidos já praticados no âmbito das matérias nela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de Abril de 2007. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria José Monteiro Lopes.