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Despacho 9307/2007, de 22 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de equipa do Serviço de Verificação de Incapacidades Ana Maria Justa Forte Rocha Lourenço

Texto do documento

Despacho 9307/2007

Subdelegação de competências na chefe de equipa do Serviço de Verificação de Incapacidades

Ana Maria Justa Forte Rocha Lourenço

Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no despacho 19 185/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro 2006, subdelego na chefe de equipa do Serviço de Verificação de Incapacidades Ana Maria Justa Forte Rocha Lourenço, para além da direcção da instrução procedimental relativa à sua área funcional, as competências para:

1 - Decidir, no âmbito da respectiva equipa, sobre:

1.1 - Determinação da revisão e verificação oficiosa das incapacidades permanentes e temporárias sempre que haja indícios de irregularidade ou as circunstâncias o aconselhem;

1.2 - Emissão de notas de reembolso de despesas com beneficiários indevidamente processadas, com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

1.3 - Deferimento dos pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados, bem como reavaliação de incapacidades, quando às mesmas houver lugar;

1.4 - Despachar processos de autorização para realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio, nos casos de incapacidade permanente;

2 - Assinar, em minha representação, ofícios e outras notificações relativas a decisões por mim proferidas;

3 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente e de mero expediente da respectiva área funcional, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretarias de Estado, governadores civis, conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., directores dos centros distritais, direcções-gerais, autarquias e órgãos de soberania;

5 - Não é conferida a faculdade de subdelegação das competências constantes no presente despacho, com excepção das constantes no n.º 3.

6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos válidos já praticados no âmbito das matérias nela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 de Abril de 2007. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria José Monteiro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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