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Anúncio , de 21 de Maio

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Texto do documento

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Concurso público para concessão do direito de exploração do quiosque sito em Santa Combinha, do quiosque do Parque de Merendas e do Centro de Divulgação de Santa Combinha, todos situados na Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo.

1 - Entidade - Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, Jardim do 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros (tel.: 278420420, fax: 278426243).

2 - Objecto do concurso - o presente concurso tem por objecto a concessão do direito de exploração do quiosque sito em Santa Combinha, do quiosque do Parque de Merendas e do Centro de Divulgação de Santa Combinha, todos situados na Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo.

3 - Locais da concessão do direito de exploração:

a) Quiosque sito na localidade de Santa Combinha;

b) Quiosque sito no Parque de Merendas da Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo;

c) Centro de Divulgação sito em Santa Combinha.

4 - Duração do contrato - a duração do contrato para o Centro de Divulgação é de cinco anos, com início no dia em que for lavrada a competente escritura da concessão do direito de exploração, renovável por igual período, de um ano para o quiosque de Santa Combinha e para o quiosque do Parque de Merendas, ambos renováveis por igual período.

5 - Concorrentes - serão admitidos ao presente concurso os concorrentes que reúnam as seguintes condições:

a) Que se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e à autarquia;

b) Que se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições à Segurança Social;

c) Possuam o documento comprovativo da entrega da declaração periódica, mais recente, para efeitos de IRS ou IRC.

6 - Proposta com variantes - não é admitida a apresentação de propostas com alteração de cláusulas ao caderno de encargos.

7 - Condições para a obtenção do programa de concurso e caderno de encargos:

a) Custo por processo - 21,12 euros mais IVA a 21% mais portes do correio;

b) O programa de concurso e caderno de encargos podem ser levantados directamente ou solicitados à Secção de Aprovisionamento da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros para envio à cobrança, conforme endereço referido no ponto 1.

8 - Apresentação de propostas:

a) As propostas deverão ser entregues contra recibo ou enviadas por correio registado, as quais deverão dar entrada na Secção de Aprovisionamento da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, Jardim do 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, até às 17 horas do 15.º dia a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República, para o Centro de Divulgação, até ao 16.º dia para o quiosque de Santa Combinha e até ao 17.º dia para o quiosque do Parque de Merendas;

b) As propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser redigidas em língua portuguesa ou, não sendo, devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais;

c) Os concorrentes podem apresentar propostas para todos ou apenas para um dos imóveis objecto do concurso, mas cada proposta terá de ser entregue em invólucros separados e devidamente identificados.

9 - Acto público do concurso:

a) Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.

b) Data, hora e local - o acto público do concurso terá início às 10 horas do primeiro dia útil seguinte ao termo de apresentação das propostas, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, sito no Jardim do 1.º de Maio, em Macedo de Cavaleiros.

10 - Critério de adjudicação - a adjudicação será feita ao concorrente que cuja proposta seja classificada em primeiro lugar de acordo com os critérios e percentagens a seguir referidas:

1) Valor da licitação - 40%;

2) Valor da prestação mensal - 30%;

3) Diversidade, qualidade e originalidade dos serviços a fornecer aos utilizadores dos espaços - 30%.

11 - Prazo de manutenção das propostas - os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo mínimo de 60 dias, contados da data limite para a sua entrega. O prazo considera-se prorrogado por igual período, para os concorrentes que nada requerem em contrário.

12 - Preço base da concessão e modalidade de pagamento:

a.1) O preço base do direito de ocupação do quiosque sito em Santa Combinha é de 100,00 euros, sem IVA. Este montante é pago 30% no acto da adjudicação e 70% no acto da celebração do contrato;

b.1) O preço base referente à prestação mensal é de 20,00 euros, sem IVA. Este valor tem de ser pago até ao oitavo dia de cada mês na Tesouraria da Câmara Municipal. Este valor será actualizado anualmente pela aplicação dos coeficientes que, para cada ano civil, forem fixados pelo Governo, para rendas não habitacionais;

a.2) O preço base do direito de ocupação do quiosque sito no Parque de Merendas é de 400,00 euros, sem IVA. Este montante é pago 30% no acto da adjudicação e 70% no acto da celebração do contrato;

b.2) O preço base referente à prestação mensal é de 50,00 euros, sem IVA. Este valor tem de ser pago até ao oitavo dia de cada mês na Tesouraria da Câmara Municipal. Este valor será actualizado anualmente pela aplicação dos coeficientes que, para cada ano civil, forem fixados pelo Governo, para rendas não habitacionais;

a.3) O preço base do direito de ocupação do Centro de Divulgação sito em Santa Combinha é de 500,00 euros, sem IVA. Este montante é pago 30% no acto da adjudicação e 70% no acto da celebração do contrato;

b.3) O preço base referente à prestação mensal é de 100,00 euros, sem IVA. Este valor tem de ser pago até ao oitavo dia de cada mês na Tesouraria da Câmara Municipal. Este valor será actualizado anualmente pela aplicação dos coeficientes que, para cada ano civil, forem fixados pelo Governo, para rendas não habitacionais;

c) Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, deverá o concessionário apresentar uma caução no valor de 5% da adjudicação, no prazo de seis dias a contar da data de comunicação da adjudicação.

13 - Anúncio indicativo - não foi publicado anúncio indicativo, a que se refere o artigo 195.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

14 - Envio do anúncio para publicação no Diário da República - 8 de Maio de 2007.

8 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.

2611014255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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