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Anúncio de Concurso , de 21 de Maio

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação oficial:

Guarda Nacional Republicana - Chefia do Serviço de Intendência.

Endereço postal:

Rua de Damasceno Monteiro.

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1170-165.

País:

Portugal.

Pontos de contacto:

Conselho Administrativo da Chefia do Serviço de Intendência da GNR.

Telefone:

218814900.

Fax:

218814958.

Correio electrónico:

csint.ca@gnr.pt

Endereços internet:

Endereço geral da entidade adjudicante:

www.gnr.pt

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES

Em cumprimento do n.º 3 do artigo 58.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, informa-se que o concurso público n.º 10/CA/CSI/2007 - Aquisição de calças, calções, saias, platinas e agulhetas, cujo anúncio de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de Março de 2007, foi anulado por despacho de 18 de Abril de 2007, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, com fundamento na alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º do sobredito diploma legal.

VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 10/05/2007.

10 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho Administrativo, Eduardo Miguel Silvério da Silva, capitão de AM.

2611014850

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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