Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9127/2007, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a renovação da licença sem vencimento por ano ao funcionário Marcolino Bento Braga Preguiça

Texto do documento

Aviso 9127/2007

Renovação da licença sem vencimento

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 28 de Março de 2007, foi autorizada a renovação da licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao funcionário Marcolino Bento Braga Preguiça, operário qualificado (pedreiro), com efeitos a partir de 11 de Abril de 2007.

4 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

2611014230

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda