Aviso 9127/2007, de 21 de Maio
Autoriza a renovação da licença sem vencimento por ano ao funcionário Marcolino Bento Braga Preguiça
Aviso 9127/2007
Renovação da licença sem vencimento
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 28 de Março de 2007, foi autorizada a renovação da licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao funcionário Marcolino Bento Braga Preguiça, operário qualificado (pedreiro), com efeitos a partir de 11 de Abril de 2007.
4 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.
2611014230
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1567607.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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