1 - Torna-se público que, por despacho de 26 de Fevereiro de 2007 do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.º série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de três vagas para professor-coordenador do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, conforme o mapa anexo à Portaria 372/96, de 20 de Agosto, para a área científica de Organização e Gestão.
2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - O júri tomará em especial consideração os seguintes elementos curriculares dos candidatos:
Grau académico de doutor;
Experiência de docência no ensino superior;
Experiência profissional na docência na área científica em que é aberto o concurso.
4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, sito na Avenida de Miguel Bombarda, 20, 1069-035 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data, local de nascimento e naturalidade;
d) Estado civil;
e) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;
f) Residência e número de telefone;
g) Categoria profissional;
h) Grau académico e respectiva classificação final.
5 - Os candidatos a concurso deverão instruir os respectivos processos de candidatura com os seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo do grau ou graus académicos ou fotocópia autenticada da certidão ou certidões que conferem o(s) respectivo(s) grau(s) académico(s);
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo de que se encontra nas condições legais exigidas pelo n.º 2 do presente edital;
d) Sete exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
e) Sete exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
f) Sete exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Sete exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;
h) Quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;
i) Lista completa dos documentos apresentados.
6 - O texto integral da lição (sete exemplares) a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de notificação da sua admissão a concurso.
7 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas, graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos de graduação ou pós-graduação, com a indicação da classificação, datas e instituição em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissionais (datas, locais, classificação de cursos ou estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título);
d) Outras funções exercidas no domínio do ensino, indicando quais as datas e instituições em que foram realizadas;
e) Participação em experiências de inovação, congressos, seminários e outras reuniões de natureza idêntica. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais de experiência;
f) Trabalhos de investigação técnicos e ou didácticos e ou científicos, bem como outros elementos que permitam avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos;
g) Orientação de trabalhos científicos;
h) Integração em órgãos de gestão.
8 - O júri poderá exigir a comprovação dos elementos constantes do curriculum vitae.
9 - O júri reserva ainda a possibilidade de solicitar informações complementares se tal for considerado necessário.
10 - Os métodos de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão no disposto nos artigos 26.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
11 - A este concurso aplicam-se as normas constantes do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
12 - O não cumprimento, por parte dos concorrentes, do estipulado no presente edital implica a não admissão dos candidatos ao concurso.
13 - O concurso é válido apenas para os lugares indicados, caducando com o preenchimento do mesmo.
14 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - professora-coordenadora Doutora Maria Amélia Nunes de Almeida, presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, por delegação de competência.
Vogais:
Professor catedrático Doutor Nelson José dos Santos António, do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.
Professor associado com agregação Doutor Alberto Augusto Ferreira Pereira, do Instituto Superior de Economia e Gestão.
Professor-coordenador Doutor Sebastião Leite Teixeira, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.
8 de Fevereiro de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Amélia Nunes de Almeida.