Despacho 21125/2002, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 226, de 30.09.2002, Pág. 16445
- Data: 2002-09-30
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Sumário
Determina que a execução das obras de modernização da linha so Sul no troço Coina-Pinhal Novo (exd.) fique dispensada da exigência do cumprimento dos limites de ruido, por todo o tempo de duração da correspondente licença especial de ruído.
Aviso
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