A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 286/83, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Institui o Prémio Prof. Doutor Fernando Serrão e regula a sua atribuição.

Texto do documento

Portaria 286/83
de 17 de Março
Um grupo de antigos alunos e amigos do Prof. Doutor Fernando Serrão decidiu recolher fundos para a instituição, na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, de um prémio escolar.

Torna-se, pois, necessário estabelecer o regulamento do referido prémio.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É instituído na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto o Prémio Prof. Doutor Fernando Serrão.

2.º O Prémio Prof. Doutor Fernando Serrão é constituído por 50% do rendimento anual do fundo depositado para o efeito na Caixa Económica de Lisboa anexa ao Montepio Geral pelo prazo que garanta a mais elevada taxa de juro.

3.º O fundo a que se refere o número anterior é constituído pela importância inicial de 550000$00, acrescida dos rendimentos anuais não abrangidos pelo Prémio agora instituído, bem como de todas as demais importâncias entregues para o efeito.

4.º O referido fundo é gerido pelo conselho directivo da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

5.º O Prémio será atribuído anualmente ao aluno mais classificado de entre os que tenham nota igual ou superior a 16 na primeira disciplina anual obrigatória de Química Orgânica, do elenco da licenciatura em Química.

6.º No caso de a disciplina referida no número anterior deixar de figurar nos planos de estudo, o conselho científico da Faculdade fixará a disciplina a considerar para atribuição do Prémio, a qual deverá compreender-se na área da Química Orgânica.

7.º Se em algum ano lectivo o Prémio não for atribuído por falta de alunos nas condições exigidas, a importância correspondente irá acrescer ao fundo a que aludem os números anteriores.

8.º No caso de 2 ou mais alunos em igualdade de condições, o Prémio será atribuído ex aequo, dividindo-se o respectivo montante equitativamente.

9.º A indicação dos alunos a quem deverá ser atribuído o prémio será anualmente transmitida ao reitor da Universidade do Porto pela Comissão do Grupo de Química.

10.º A entrega do Prémio será acompanhada da atribuição do respectivo diploma, compete ao reitor da Universidade do Porto e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da atribuição.

Ministério da Educação, 3 de Março de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156740.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda