Aviso 9041/2007, de 21 de Maio
Lista de antiguidade
Aviso 9041/2007
1 - Nos termos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nas instalações da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça a lista de antiguidade dos funcionários do quadro reportada a 31 de Dezembro de 2006.
2 - Da referida lista cabe reclamação, a apresentar pelos interessados ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
16 de Abril de 2007. - A Directora de Serviços de Administração e Gestão, Elda Morais.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1567331.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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