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Aviso 9040/2007, de 21 de Maio

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Sumário

Provimento, por concurso, de lugares de escriturário

Texto do documento

Aviso 9040/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento dos lugares de escriturário abaixo indicados:

Distrito de Bragança:

Conservatória dos Registos Civil e Predial de Miranda do Douro - um lugar;

Distrito de Coimbra:

2.ª Conservatória do Registo Predial de Coimbra - um lugar;

Distrito de Évora:

Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial do Alandroal - um lugar;

Conservatória do Registo Civil de Évora - dois lugares;

Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial de Mora - um lugar;

Conservatória dos Registos Civil e Predial de Reguengos de Monsaraz - um lugar;

Distrito de Faro:

Conservatória do Registo Civil de Portimão - um lugar;

Conservatória do Registo Predial de Portimão - um lugar;

Conservatória do Registo Civil de Silves - um lugar;

Conservatória do Registo Predial de Silves - dois lugares;

Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial de Vila do Bispo - dois lugares;

Distrito de Lisboa:

1.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa - três lugares;

2.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa - um lugar;

4.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa - seis lugares;

5.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa - quatro lugares;

6.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa - quatro lugares;

10.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa - cinco lugares;

11.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa - quatro lugares;

9.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa - um lugar;

Cartório Notarial do Centro de Formalidades de Lisboa II - um lugar;

Cartório Notarial de Protesto de Letras de Lisboa - dois lugares;

Conservatória do Registo Civil de Oeiras - seis lugares;

Conservatória do Registo Civil de Queluz - dois lugares;

2.ª Conservatória do Registo Predial de Sintra - dois lugares;

Distrito de Portalegre:

Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial de Marvão - um lugar;

Distrito do Porto:

Conservatória do Registo Civil de Gondomar - um lugar;

1.ª Conservatória do Registo Predial da Maia - um lugar;

2.ª Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Gaia - três lugares;

1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia - um lugar;

Distrito de Setúbal:

Conservatória do Registo Civil do Barreiro - um lugar;

Conservatória do Registo Civil da Moita - um lugar;

Conservatória do Registo Civil de Palmela - um lugar;

Conservatória do Registo Civil de Sesimbra - um lugar;

Conservatória do Registo Civil de Setúbal - seis lugares;

Distrito de Viseu:

Conservatória do Registo Predial de Tondela - um lugar;

Região Autónoma dos Açores:

Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial de Lajes do Pico - um lugar;

Conservatória dos Registos Civil e Predial de Povoação - um lugar;

Conservatória do Registo Civil de Praia da Vitória - um lugar;

Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial de Santa Cruz das Flores - um lugar;

Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial de Santa Cruz Graciosa - um lugar;

Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial de São Roque do Pico - um lugar;

Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial de Velas - um lugar.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Podem habilitar-se ao concurso escriturários dos serviços dos registos e do notariado com, pelo menos, um ano de serviço na conservatória/cartório a cujo quadro pertencem, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março.

4 - Critérios de preferência:

4.1 - Os escriturários classificados com Muito bom preferem sobre todos os outros.

4.2 - Os escriturários do quadro de serviço da mesma espécie da do lugar vago preferem aos do quadro de serviço de espécie diferente.

4.3 - Em igualdade de circunstâncias, prefere sucessivamente o que possuir melhor classificação de serviço ou maior antiguidade.

5 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante um só requerimento, redigido de acordo com a minuta publicada no final deste aviso, dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa, expedido até ao termo do prazo indicado.

5.1 - Os candidatos que se habilitem a mais de um lugar deverão indicar no requerimento a ordem de preferência de todos os serviços a que se candidatem.

18 de Abril de 2007. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

ANEXO

Minuta para o requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral dos Registos e do Notariado:

1 - Nome:...

2 - Categoria:...

3 - Data da posse/aceitação do serviço a cujo quadro pertence:

/.../...

4 - Serviço a que pertence e no que exerce funções:...

5 - Classificação de serviço de..., por acórdão/despacho de .../.../...

6 - Requer a admissão ao concurso para a categoria de escriturário, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de.../.../... (indicar número e data do Diário da República).

7 - Morada e telefone de contacto:...

8 - Nos termos do n.º 5.1 do referido aviso, indica por ordem de preferência os seguintes serviços a que se candidata:

1.ª...

2.ª...

3.ª...

4.ª...

etc...

9 - ...(data).

10 - ... (assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Decreto-Lei 92/90 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a carreira de conservador e notário e a carreira de escriturário dos registos e do notariado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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