Declaração (extracto) 99/2007, de 18 de Maio
Estudo prévio da A 32/IC 2 - Oliveira de Azeméis/IP 1 (São Lourenço)
Declaração (extracto) n.º 99/2007
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Junho, declara-se que:
1) Por despacho do CA n.º 115/12/2007, de 22 de Março, foi aprovado o estudo prévio da A 32/IC 2 - Oliveira de Azeméis/IP 1 (São Lourenço);
2) O referido estudo estará patente, durante 30 dias, no Departamento de Projectos, na sede da EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
27 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, António Laranjo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1567151.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
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