Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 5 do artigo 19.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo despacho normativo 6/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro de 2007, sem prejuízo dos poderes de avocação, determino a delegação de competências nos vice-reitores da Universidade de Évora, com poderes legais para a prática de todos os actos administrativos, respeitantes às seguintes áreas de intervenção:
1 - No vice-reitor Prof. Doutor Carlos Alberto Falcão Marques:
a) Relações externas, regionais e transfronteiriças;
b) A superintendência de:
Serviços da Reitoria;
Serviço de Reprografia e Publicações;
c) A presidência de:
Conselho executivo da Fundação Luís de Molina;
Assembleia geral da ADRAL - Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S. A.;
Mesa da assembleia geral do CIEA - Centro de Inovação Empresarial do Alentejo;
d) A representação na ARECBA - Agência Regional de Energia do Centro e Baixo Alentejo;
e) Autorizar a alteração de período de férias, reconhecer a justificação de faltas e conceder as licenças previstas na lei, designadamente:
Licença sem vencimento até 90 dias;
Licença sem vencimento por um ano;
Licença sem vencimento de longa duração;
Licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro;
Licença sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais;
f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido;
g) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País.
2 - Na vice-reitora Prof.ª Doutora Ana Maria Ferreira Silva Costa Freitas Drumond Ludovice:
a) Ensinos de graduação e pós-graduação e Processo de Bolonha;
b) A superintendência de:
Comissões instaladoras de licenciaturas;
Assuntos de natureza administrativa, financeira e de gestão dos recursos humanos do Departamento de Artes;
Serviços Académicos;
Biblioteca;
c) A coordenação dos projectos PRODEP - Medidas 2 e 5 - e outros a criar no âmbito da formação.
3 - No vice-reitor Prof. Doutor António Domingos Heitor da Silva Reis:
a) Ciência, investigação científica e cooperação nacional e internacional;
b) A superintendência de:
Gabinete de Relações Internacionais;
Serviço de Computação;
Serviço de Meios Audiovisuais;
Laboratórios interdepartamentais;
c) A representação nas seguintes entidades:
Fundação para a Computação Científica Nacional;
Comissão Especializada do CRUP para as Acções Integradas;
FUP - Fundação das Universidades Portuguesas;
d) Conceder a equiparação a bolseiro no País e fora do País a docentes, investigadores e restante pessoal não docente, cujos programas de trabalho, pelo interesse de que se revistam, justifiquem a dispensa temporária, total ou parcial das suas funções, desde que não implique prejuízo para os serviços nem origine aumento de encargos com pessoal.
4 - Na vice-reitora Prof.ª Doutora Ausenda da Assunção Cascalheira de Cáceres Balbino:
a) Instalações e transportes;
b) A superintendência de:
Serviços Técnicos;
Colégios e Pólos;
Hospital Veterinário;
c) A representação na Comissão Municipal de Arte e Arqueologia.
5 - Subdelego nos vice-reitores, nos termos do despacho 15 508/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, a competência para autorizar, excepto no que se refere a aquisição de serviços prestados por pessoas singulares, a realização de despesas, no âmbito dos respectivos pelouros, até ao limite de Euro 12 500, desde que cabimentadas por centros de custos próprios.
6 - Em caso de ausência ou impedimento temporário, a substituição do reitor é assegurada pelo vice-reitor Prof. Doutor Carlos Alberto Falcão Marques.
7 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelos vice-reitores ao abrigo do presente despacho até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.
17 de Abril de 2007. - O Reitor, Jorge Araújo.