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Despacho 9159/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Delegação de competências nos vice-reitores

Texto do documento

Despacho 9159/2007

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 5 do artigo 19.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo despacho normativo 6/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro de 2007, sem prejuízo dos poderes de avocação, determino a delegação de competências nos vice-reitores da Universidade de Évora, com poderes legais para a prática de todos os actos administrativos, respeitantes às seguintes áreas de intervenção:

1 - No vice-reitor Prof. Doutor Carlos Alberto Falcão Marques:

a) Relações externas, regionais e transfronteiriças;

b) A superintendência de:

Serviços da Reitoria;

Serviço de Reprografia e Publicações;

c) A presidência de:

Conselho executivo da Fundação Luís de Molina;

Assembleia geral da ADRAL - Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S. A.;

Mesa da assembleia geral do CIEA - Centro de Inovação Empresarial do Alentejo;

d) A representação na ARECBA - Agência Regional de Energia do Centro e Baixo Alentejo;

e) Autorizar a alteração de período de férias, reconhecer a justificação de faltas e conceder as licenças previstas na lei, designadamente:

Licença sem vencimento até 90 dias;

Licença sem vencimento por um ano;

Licença sem vencimento de longa duração;

Licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro;

Licença sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais;

f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido;

g) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País.

2 - Na vice-reitora Prof.ª Doutora Ana Maria Ferreira Silva Costa Freitas Drumond Ludovice:

a) Ensinos de graduação e pós-graduação e Processo de Bolonha;

b) A superintendência de:

Comissões instaladoras de licenciaturas;

Assuntos de natureza administrativa, financeira e de gestão dos recursos humanos do Departamento de Artes;

Serviços Académicos;

Biblioteca;

c) A coordenação dos projectos PRODEP - Medidas 2 e 5 - e outros a criar no âmbito da formação.

3 - No vice-reitor Prof. Doutor António Domingos Heitor da Silva Reis:

a) Ciência, investigação científica e cooperação nacional e internacional;

b) A superintendência de:

Gabinete de Relações Internacionais;

Serviço de Computação;

Serviço de Meios Audiovisuais;

Laboratórios interdepartamentais;

c) A representação nas seguintes entidades:

Fundação para a Computação Científica Nacional;

Comissão Especializada do CRUP para as Acções Integradas;

FUP - Fundação das Universidades Portuguesas;

d) Conceder a equiparação a bolseiro no País e fora do País a docentes, investigadores e restante pessoal não docente, cujos programas de trabalho, pelo interesse de que se revistam, justifiquem a dispensa temporária, total ou parcial das suas funções, desde que não implique prejuízo para os serviços nem origine aumento de encargos com pessoal.

4 - Na vice-reitora Prof.ª Doutora Ausenda da Assunção Cascalheira de Cáceres Balbino:

a) Instalações e transportes;

b) A superintendência de:

Serviços Técnicos;

Colégios e Pólos;

Hospital Veterinário;

c) A representação na Comissão Municipal de Arte e Arqueologia.

5 - Subdelego nos vice-reitores, nos termos do despacho 15 508/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, a competência para autorizar, excepto no que se refere a aquisição de serviços prestados por pessoas singulares, a realização de despesas, no âmbito dos respectivos pelouros, até ao limite de Euro 12 500, desde que cabimentadas por centros de custos próprios.

6 - Em caso de ausência ou impedimento temporário, a substituição do reitor é assegurada pelo vice-reitor Prof. Doutor Carlos Alberto Falcão Marques.

7 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelos vice-reitores ao abrigo do presente despacho até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.

17 de Abril de 2007. - O Reitor, Jorge Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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