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Portaria 264/83, de 8 de Março

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Sumário

Aprova nova composição das secretarias judiciais de diversos tribunais.

Texto do documento

Portaria 264/83

de 8 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, aprovar o seguinte:

1.º As secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados passam a ter a seguinte composição:

Tribunal de Beja

Secretaria Judicial:

Secção central e 3 secções de processos.

Pessoal:

Cargos ... Número de lugares Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 3 Escrivão-adjunto (ver nota a) e (ver nota b) ... 7 Oficial judicial ... 3 Escriturário judicial ... (ver nota a) e (ver nota b) ... 6 Oficial porteiro ... 1 (nota a) Afecto ao lugar do ministério público:

2 lugares de escrivão-adjunto (1 para o serviço do procurador da República).

1 lugar de escriturário judicial.

(nota b) 1 lugar afecto ao serviço do Tribunal de Instrução Criminal.

Tribunal de Guimarães

Secretaria Judicial:

Secção central e 8 secções de processos.

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares:

Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 9 Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 13 Oficial judicial (ver nota a) ... 9 Escriturário judicial (ver nota a) ... 14 Oficial porteiro ... 1 Telefonista ... 1 (nota a) Afecto ao serviço do ministério público:

3 lugares de escrivão-adjunto (1 para o serviço de procurador da República).

1 lugar de oficial judicial.

4 lugares de escriturário judicial.

Tribunal de Portimão

Secretaria Judicial:

Secção central e 4 secções de processos.

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 4 Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 7 Oficial judicial (ver nota a) ... 5 Escriturário judicial (ver nota a) ... 8 (nota a) Afecto ao serviço do ministério público:

2 lugares de escrivão-adjunto (1 para o serviço do procurador da República).

1 lugar de oficial judicial.

2 lugares de escriturário judicial.

Tribunal de Santiago do Cacém

Secretaria Judicial:

Secção central e 4 secções de processos.

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 4 Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 6 Oficial judicial ... 4 Escriturário judicial (ver nota a) ... 7 Oficial porteiro ... 1 (nota a) Afecto ao serviço do ministério público:

1 lugar de escrivão-adjunto.

1 lugar de escriturário judicial.

Tribunal de Sintra

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares Secretário judicial ... 1 Escrivão-adjunto ... 2 Escriturário judicial ... 1 Oficial porteiro ... 1 Telefonista ... 2 Secretaria Judicial do 1.º, 2.º e 3.º Juízos:

Secção central e 6 secções de processos.

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 6 Escrivão-adjunto (ver nota a) ... 16 Oficial judicial (ver nota a) ... 7 Escriturário judicial (ver nota a) ... 11 (nota a) Afecto ao serviço do ministério público:

2 lugares de escrivão-adjunto.

1 lugar de oficial judicial, 3 lugares de escriturário judicial.

Secretaria Judicial de 4.º e 5.º Juízos:

Secção central e 4 secções de processos.

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 4 Escrivão adjunto (ver nota a) ... 11 Oficial judicial ... 4 Escriturário judicial (ver nota a) ... 8 (nota a) Afecto ao serviço do ministério público:

2 lugares de escrivão-adjunto (1 para o serviço do procurador da República).

2 lugares de escriturário judicial.

Tribunal do Trabalho de Almada

Secretaria Judicial:

Secção central e 3 secções de processos.

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 3 Escrivão-adjunto ... 4 Oficial judicial ... 3 Escriturário judicial (ver nota a) ... 6 (nota a) Afecto ao serviço do ministério público:

2 lugares de escriturário judicial.

Tribunal do Trabalho de Aveiro Secretaria Judicial:

Secção central e 3 secções de processos.

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 3 Escrivão-adjunto ... 4 Oficial judicial ... 3 Escriturário judicial (ver nota a) ... 6 (nota a) Afecto ao serviço do ministério público:

2 lugares de escriturário judicial.

Tribunal do Trabalho de Guimarães

Secretaria Judicial:

Secção central e 3 secções de processos.

Pessoal:

Cargos:

... Número de lugares Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 3 Escrivão adjunto (ver nota a) ... 5 Oficial judicial ... 3 Escriturário judicial (ver nota a) ... 8 (nota a) Afecto ao serviço do ministério público:

1 lugar de escrivão-adjunto.

1 lugar de escriturário judicial.

2.º As secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados são aumentadas das seguintes unidades:

Tribunal da Lousã

1 lugar de oficial porteiro.

Tribunal de Oliveira de Azeméis

1 lugar de telefonista.

Tribunal do Trabalho de Sintra

1 lugar de telefonista.

3.º Os funcionários que exerciam funções na Secretaria Judicial do Tribunal de Sintra são distribuídos pelas Secretarias Judiciais do 1.º, 2.º e 3.º Juízos e do 4.º e 5.º Juízos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 385/82 de 16 de Setembro.

4.º O escrivão de direito que exercia funções na Secção Central da Secretaria Judicial do Tribunal de Sintra será colocado em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 130.º do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro, numa das secções de processos da Secretaria Judicial do 4.º e 5.º Juízos.

5.º O secretário judicial do Tribunal de Sintra considera-se automaticamente provido, nos termos das disposições citadas no número anterior, no correspondente lugar da Secretaria judicial do 1.º, 2.º e 3.º Juízos.

6.º Nos termos das mesmas disposições, o oficial porteiro e as telefonistas que prestavam serviço na Secretaria Judicial do Tribunal de Sintra consideram-se automaticamente providos em correspondentes lugares da Secretaria-Geral de Sintra.

7.º Ainda em conformidade com as referidas disposições, o mais moderno dos escriturários judiciais que se encontrava afecto ao serviço do ministério público na secretaria do Tribunal do Trabalho de Guimarães considera-se automaticamente provido num dos lugares correspondentes ora criados nas secções de processos.

Ministério da Justiça, 17 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/03/08/plain-156702.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156702.dre.pdf .

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