Despacho Normativo 64/83
Considerando que o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, determina que os serviços ou organismos cujos quadros ou mapas de pessoal tenham sido aprovados ou alterados por diplomas publicados em data anterior a 31 de Dezembro de 1980, inclusive, e que possuam lugares vagos e nunca providos só os poderão prover depois de aprovada a programação escalonada do respectivo preenchimento e de acordo com a planificação que vier a ser estabelecida por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Reforma Administrativa e da pasta respectiva;
Considerando ainda que urge dar cumprimento àquele imperativo legal, atenta a necessidade de dotar os serviços com meios humanos indispensáveis ao seu normal funcionamento:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação do preenchimento dos lugares de pessoal dirigente, vagos e nunca providos, dos quadros de pessoal das Juntas Autónomas dos Portos do Norte, da Figueira da Foz, de Barlavento do Algarve e de Sotavento do Algarve, constantes dos mapas anexos às Portarias n.os 311-H/80, 311-G/80, 311-C/80, de 30 de Maio, respectivamente, pelo modo seguinte:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 22 de Fevereiro de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.