Nos termos do artigo 14.º (secção III) do Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Maio, e nos termos do artigo 12.º do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 8/2003, de 11 de Abril, foi concedida, por despacho de 17 de Abril de 2007 da directora regional da Economia do Norte, licença de instalação de aterro de resíduos industriais não perigosos no perímetro de estabelecimento industrial e a correspondente autorização de alteração do estabelecimento industrial, com a actividade de fabricação de pasta e fabricação de papel e de cartão, incluindo a actividade de aterro de resíduos não perigosos, incluída na categoria 5.4 do anexo I do Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto, pertencente à empresa Portucel Viana - Empresa Produtora de Papéis Industriais, S. A., situada em Deocriste, freguesia de Deocriste, concelho de Viana do Castelo, após ter sido emitida a respectiva licença ambiental em 16 de Março de 2007.
Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do capítulo II do Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto, a decisão final tomada de conceder a licença de instalação de aterro de resíduos industriais não perigosos e a correspondente autorização de alteração do estabelecimento industrial, bem como as condições fixadas na mesma, está disponível ao público podendo ser consultada pelos interessados nas instalações da Direcção Regional da Economia do Norte, sitas na Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, durante as horas normais de expediente, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
17 de Abril de 2007. - A Directora Regional, Maria Cândida Guedes de Oliveira.