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Anúncio (extracto) 2811/2007, de 17 de Maio

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Sumário

Extracto de escritura de alteração dos estatutos de associação da Casa do Povo de Santa Maria

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2811/2007

Certifico que, por escritura de 16 de Março de 2007, lavrada a fl. 10 do respectivo livro n.º 37 de escrituras diversas, foram alterados os estatutos da associação Casa do Povo de Santa Maria, pessoa colectiva n.º 501419799, com sede na Rua do Professor Egas Moniz, 1, freguesia de Estremoz (Santa Maria), concelho de Estremoz, cujo objecto passa a ser promover o desenvolvimento e bem-estar da comunidade local e rege-se pelos presentes estatutos e disposições legais aplicáveis. Podem ser sócios da Casa do Povo todos os indivíduos com mais de 16 anos ou emancipados. São direitos dos sócios: participar nas reuniões de assembleia geral; requerer a convocação da assembleia geral de acordo com o estipulado no artigo 30.º dos presentes estatutos; eleger e ser eleito para os órgãos sociais; examinar as contas, orçamentos, livros de contabilidade e respectivos documentos nos oito dias anteriores à reunião da assembleia geral convocada para sua apreciação; frequentar ou utilizar as instalações da Casa do Povo e participar nas respectivas actividades, nas condições estabelecidas pela direcção; propor à direcção acções e iniciativas conducentes à realização dos objectivos da Casa do Povo; levar ao conhecimento do presidente da assembleia geral qualquer resolução ou acto da direcção que lhe afigure contrário ao interesse da Casa do Povo, ao disposto nestes estatutos ou na legislação aplicável; levar ao conhecimento do presidente da direcção actos praticados pelos sócios que sejam passíveis de sanção disciplinar; usufruir dos benefícios proporcionados pela Casa do Povo, nos termos da lei e dos presentes estatutos; aos sócios honorários não é reconhecida capacidade eleitoral passiva. A utilização de determinadas regalias concedidas pela Casa do Povo, nomeadamente a assistência a espectáculos, pode ser limitada por razões de organização ou condicionada ao pagamento de uma importância a estabelecer pela direcção. O direito de frequentar as instalações da Casa do Povo e de participar nas actividades por esta desenvolvidas é extensiva aos familiares dos sócios que estejam a seu cargo e que não reúnam condições estatutárias para serem sócios. São deveres dos sócios: pagar pontualmente as quotas fixadas; comparecerem nas reuniões para que forem convocados; tratar com correcção e urbanidade os restantes associados, bem como os membros dos corpos gerentes e os trabalhadores da Casa do Povo; exercer com zelo os cargos para que forem eleitos, salvo o caso em que seja admitida escusa, nos termos do artigo 26.º; concorrer para o progresso e desenvolvimento da Casa do Povo e da comunidade; não praticar actos lesivos aos interesses da Casa do Povo. A demissão de sócio é feita a pedido do interessado ou promovida pela direcção.

Está conforme.

16 de Março de 2007. - A Notária, Maria da Conceição Garcia Tavares Correia.

2611013100

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566942.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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