Discussão pública
António Luís da Paixão Melo Borges, vice-presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por força do artigo 22 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se procede, pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, à discussão pública relativa a uma alteração ao alvará de loteamento n.º 4/02, sito na Rua do Paím, freguesia de São José, por iniciativa de João Gouveia Moniz & Filhos, Lda., com sede na Rua do Mourato, 70, freguesia de Ribeira Seca, pelo que, durante os 15 dias desde a data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, poderão os interessados apresentar na secretaria desta Câmara Municipal, por escrito e devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquer reclamações, observações ou sugestões que julguem com direito.
A proposta de autorização de operação de loteamento encontra-se disponível para consulta no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Não serão consideradas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas fora do prazo estabelecido.
3 de Maio de 2007. - Por delegação da Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, António Luís da Paixão Melo Borges.
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