Pedido de alteração ao loteamento da zona de apoio oficinal e artesanal de Carrazeda de Ansiães
Torna-se público que, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, decorrerá um período de discussão pública de 15 dias, contados a partir do 8.º dia a seguir ao da publicação deste aviso, relativo ao pedido de alteração aos lotes 14 e 15 do loteamento da zona de apoio oficinal e artesanal de Carrazeda de Ansiães, em nome da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
Alteração do lote 14 de 960 m2 de área para 800 m2 de área e do lote 15 de 960 m2 de área para 1120 m2 de área.
Durante o período de discussão pública, os interessados poderão consultar o processo na Secção Administrativa de Fomento Municipal da Câmara Municipal. Reclamações, sugestões ou informações que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do alvará do loteamento devem ser dirigidas por escrito ao presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, entregues pessoalmente na secção de expediente das 9 às 15 horas, ou através do e-mail cmcrz@mail.telepac.pt.
3 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.
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