Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8860/2007, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração ao loteamento da zona de apoio oficinal e artesanal de Carrazeda de Ansiães

Texto do documento

Aviso 8860/2007

Pedido de alteração ao loteamento da zona de apoio oficinal e artesanal de Carrazeda de Ansiães

Torna-se público que, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, decorrerá um período de discussão pública de 15 dias, contados a partir do 8.º dia a seguir ao da publicação deste aviso, relativo ao pedido de alteração aos lotes 14 e 15 do loteamento da zona de apoio oficinal e artesanal de Carrazeda de Ansiães, em nome da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.

Alteração do lote 14 de 960 m2 de área para 800 m2 de área e do lote 15 de 960 m2 de área para 1120 m2 de área.

Durante o período de discussão pública, os interessados poderão consultar o processo na Secção Administrativa de Fomento Municipal da Câmara Municipal. Reclamações, sugestões ou informações que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do alvará do loteamento devem ser dirigidas por escrito ao presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, entregues pessoalmente na secção de expediente das 9 às 15 horas, ou através do e-mail cmcrz@mail.telepac.pt.

3 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

2611013057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda