A juíza de direito Dr.ª Sílvia Maria Santos Marques Alves, do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 56/03.4PDLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Tommaso Margarone, filho de Margarone Tommaso Fu Giuseppe e de Margarone Febronia, natural de Itália, nacional de Itália, nascido em 4 de Novembro de 1948, divorciado, bilhete de identidade estrangeiro n.º 25587566, com domicílio na Rua de Laureano de Oliveira, 56, rés-do-chão, esquerdo, 1885 Moscavide, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 26 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Março de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal.
A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos:
a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal;
b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração;
c) Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Abril de 2007. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Santos Marques Alves. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Ferrão.