Conservatória do Registo Comercial de Odivelas; matrícula n.º 15 511; número de identificação de pessoa colectiva 504376900; inscrição n.º 3; número e data da apresentação n.º 1/20030116.
Certifico que, por escritura de 30 de Dezembro de 2002, exarada a fl. 4 do livro n.º 181 do Cartório Notarial de C. F. E. de Setúbal, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Aumento do capital de Euro 6235 para Euro 25 000, tendo também sido alterados os artigos 1.º, n.os 1 e 2, 2.º, 3.º, n.º 1, 4.º, parágrafo 3.º, e 9.º do contrato social, que passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Mundo das Tropelias - Centro Escolar, Lúdico e Pedagógico, de Mahomed, Mateus & Fernandes, Lda.
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Álvaro de Campos, 2, lugar, freguesia e concelho de Odivelas.
Artigo 2.º
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de apoio social, abrangendo nomeadamente creche e guarda de crianças, jardim-de-infância, ludoteca, actividades de tempos livres, incluindo as de sala de estudo, explicações e outras afins; actividades de aconselhamento de jovens, informação e orientação vocacional e profissional; serviços destinados a pessoas com deficiência, incluindo reabilitação, ocupação, educação e formação profissional; exploração e gestão de estabelecimentos de ensino de todos os níveis de escolaridade.
Artigo 3.º
1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Euro 25 000 e corresponde à soma de três quotas: uma do valor nominal de Euro 21 250, pertencente ao sócio Abdul Satar Mahomed, uma do valor nominal de Euro2500, pertencente à sócia Lina Maria Mateus Mahomed, e uma do valor nominal de Euro 1250, pertencente a Maria de Lurdes Rodrigues Fernandes.
Artigo 4.º
§ 3.º Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
a) Tornar ou dar de arrendamento quaisquer locais, bem assim alterar ou rescindir os respectivos contratos;
b) Comprar e vender bens de natureza móvel, designadamente veículos automóveis;
c) Celebrar, alterar e rescindir contratos de locação financeira.
Artigo 9.º
A sociedade dissolve-se nos casos taxativamente marcados na lei. Dada a dissolução, proceder-se-á à liquidação e partilha, como se deliberar, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem. Se, porém, mais de um sócio pretender o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer."
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
12 de Fevereiro de 2003. - O Ajudante Principal, João Artur Salgueira Vaz.
2003252827