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Anúncio (extracto) 2768/2007, de 16 de Maio

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Sumário

Alteração de estatutos da Fundação António José Nogueira Lipari Garcia

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2768/2007

Certifico que, por escritura lavrada em 3 de Novembro de 2006, a fl. 38 do livro de notas para escrituras diversas n.º 123-A do Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida, foram alterados os estatutos da Fundação António José Nogueira Lipari Garcia, sem fins lucrativos, com sede na Avenida da República, 56, 7.º, esquerdo, Lisboa, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, tendo sido eliminada a alínea d) do n.º 2 do artigo 13.º, passando, em consequência, a alínea e) a ser a alínea d), e alterada a redacção dos artigos 6.º, n.º 2, 11.º, n.º 2, 19.º e 21.º, a qual passa a ser a seguinte:

"Artigo 6.º

1 - ...

2 - A oneração ou alienação de bens imóveis depende de parecer favorável do conselho de curadores.

Artigo 11.º

1 - ...

2 - O presidente pode ser directamente coadjuvado por um secretário-geral.

Artigo 19.º

Compete ao conselho de administração, sob parecer não vinculativo do conselho de curadores, deliberar sobre a modificação dos estatutos, bem como a extinção da Fundação e o destino dos bens tomado à luz da realização dos fins para que foi criada a Fundação, tudo submetendo à aprovação da entidade administrativa competente.

Artigo 21.º

Qualquer membro do conselho de administração, do conselho fiscal e do conselho de curadores, a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas, pode ser destituído, por deliberação do respectivo órgão, tomada por escrutínio secreto por maioria de dois terços dos membros existentes:

a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da Fundação;

b) Prática de actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou o património da Fundação;

c) Falta injustificada a mais de 5 reuniões seguidas ou 10 interpoladas ao longo de um mandato."

Está conforme o original.

3 de Novembro de 2006. - A Terceira-Adjunta, (Assinatura ilegível.)

3000220005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566733.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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