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Anúncio 2766/2007, de 16 de Maio

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Sumário

Escritura de constituição da associação Federação Portuguesa de Muay Thai, com sede na Avenida do General Roçadas

Texto do documento

Anúncio 2766/2007

Certifico que, por escritura realizada no Cartório Notarial de Vila Franca de Xira, da notária Maria Isabel Mocho Garcia de Oliveira, em 31 de Agosto de 2006, exarada a fls. 40 e seguintes do livro n.º 48, foi constituída uma associação denominada Federação Portuguesa de Muay Thai, com sede na Avenida do General Roçadas, 149, 3.º, esquerdo, em Lisboa, freguesia de Penha de França, a qual tem como objecto a promoção da modalidade muay thai, que se rege pelas leis em vigor, pelas normas a que ficar vinculada, pela sua filiação em organismos internacionais, pelo seu estatuto e respectivos regulamentos. Para a prossecução do seu objecto social a associação propõe-se ainda promover, regular e dirigir, a nível nacional, a prática do muay thai, nas suas disciplinas, thai boxing, boxe tailandês, muay thai aerobics, muay thai boran, representar perante a Administração Pública os interesses dos seus filiados, representar a respectiva modalidade desportiva junto das organizações congéneres estrangeiras ou internacionais, promover a formação dos jovens desportistas, promover a defesa da ética desportiva, apoiar com meios humanos e financeiros as práticas desportivas não profissionais, fomentar o desenvolvimento do desporto de alta competição muay thai, organizar a preparação desportiva e a participação competitiva da Selecção Nacional de Muay Thai, assegurar o processo de formação dos recursos humanos no desporto e dos recursos humanos relacionados com o desporto. São símbolos da Federação: a bandeira e o emblema, aprovados em assembleia geral. São associados da Federação: ordinários, de mérito e honorários. São órgãos da Federação a assembleia geral, o presidente, a direcção, o conselho de arbitragem, o conselho fiscal, o conselho jurisdicional e o conselho disciplinar. A duração do mandato dos membros dos órgãos da Federação é de quatro anos, coincidente com o ciclo olímpico, sendo admitida a sua reeleição.

No que estes estatutos sejam omissos rege o regulamento geral interno, do qual as eventuais alterações são da competência da assembleia geral convocada para o efeito e aprovadas por maioria de três quartos dos associados presentes.

Está conforme com original.

1 de Setembro de 2006. - O Colaborador da Notária, José Alberto Pires Nunes.

3000215302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566731.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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