Conservatória do Registo Comercial de Odivelas; matrícula n.º 17 902; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 02/20020614.
Certifico que foi constituída pelo sócio único Markus Graf, casado com Verónika Katharina Suter Graf na comunhão de adquiridos, a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a denominação EXCELLENTCUT - Lapidação e Comércio de Pedras Preciosas, Unipessoal, Lda., com sede na Rua dos Combatentes do Ultramar, 9, rés-do-chão, esquerdo, freguesia e concelho de Odivelas, e tem início na presente data.
2.º
O objecto é a importação e exportação de pedras preciosas em bruto ou lapidadas, lapidação de todo o tipo de pedras preciosas, produção, comércio e venda por grosso e a retalho de pedras preciosas.
3.º
O capital social é de Euro 5000, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à quota do único sócio.
4.º
1 - A gerência da sociedade será exercida pelo sócio.
2 - A sociedade vincula-se pela intervenção individual do gerente.
5.º
A gerência da sociedade poderá deslocar a sua sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou qualquer outro limítrofe e poderá igualmente constituir delegações, pôr a funcionar agências ou qualquer outra representação em qualquer local do território da União Europeia e bem assim extingui-las ou encerrá-las onde e quando lhe parecer conveniente.
6.º
O sócio pode efectuar suprimentos à sociedade, que podem vir a ser integrados no capital, podendo ainda a sociedade exigir prestações suplementares até ao limite de 10 vezes o capital social.
7.º
O sócio fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.
8.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades ainda que o seu objecto não coincida com o da sociedade.
9.º
A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio mas enquanto durar a situação de indivisão ou interdição a sua representação far-se-á através do representante legal, cabeça-de-casal ou herdeiro que for indicado para representar a quota, os quais podem exercer funções de gerência.
Disposição transitória
O gerente nomeado fica desde já autorizado a, mesmo antes do registo deste contrato, proceder ao levantamento do capital social, depositado a favor da sociedade na instituição de crédito adiante referida, para fazer face a despesas de constituição, registo, aquisição de equipamento e instalação da sociedade.
14 de Junho de 2002. - A Conservadora Auxiliar, Sónia Alexandra Jorge Filipe Gonçalves Silva dos Reis Novais.
1000184190