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Anúncio (extracto) 2764/2007, de 16 de Maio

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Sumário

Constituição da associação denominada Clube Polícias de Aveiro

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2764/2007

Certifico que, por escritura de 3 de Abril de 2007, lavrada de fl. 95 a fl. 97 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 74-A do Cartório Notarial de Cantanhede, a cargo do notário licenciado Luís Manuel Canha, foi constituída uma associação com a denominação Clube Polícias de Aveiro, com sede na cidade de Aveiro, freguesia de Santa Joana, concelho de Aveiro, sendo a associação uma organização não profissional constituída por elementos que prestam ou prestaram serviço na instituição policial e que é totalmente independente da Polícia de Segurança Pública.

O objecto da associação consiste na criação de meios que visem as mais variadas práticas: desportivas, culturais e de acção social, sem fins lucrativos.

Podem ser sócios da associação todos os profissionais da Polícia de Segurança Pública que prestem ou tenham prestado serviço na instituição policial e aqueles que não contrariem o regulamento geral interno.

Constitui receita do Clube o pagamento da jóia no acto de inscrição no Clube, bem como as quotas dos associados, as receitas extraordinárias provenientes de iniciativas levadas a cabo por associados ou pelos órgãos do Clube e os donativos ou subsídios dados por entidades estatais ou privadas, no âmbito de iniciativas públicas organizadas pelo Clube.

São órgãos dirigentes do Clube a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

A competência, convocação e forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições aplicáveis, nomeadamente as previstas nos artigos 170.º e 172.º a 179.º do Código Civil.

A mesa da assembleia geral é composta por três associados, dos quais um será o presidente, um o 1.º secretário e outro o 2.º secretário, competindo-lhes convocar e dirigir reuniões, bem como redigir as actas dos trabalhos das assembleias gerais.

A direcção é composta por cinco membros efectivos e dois suplentes, dos quais um será o presidente, um o tesoureiro, um secretário e dois vogais e dois suplentes, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar e ainda a representação em juízo e fora dele.

O conselho fiscal é composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente e dois secretários, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais.

Forma de obrigar a associação - com a assinatura conjunta do presidente da direcção, ou quem ele designar, e de outro membro da direcção.

Está conforme ao original.

3 de Abril de 2007. - O Notário, Luís Manuel Canha.

2611012792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566729.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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