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Anúncio (extracto) 2763/2007, de 16 de Maio

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Sumário

Constituição de associação com a denominação Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da EPUL

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2763/2007

Eu, Lucinda Maria Lourenço da Mata, adjunta da notária Isabel Catarina Ferreira, com Cartório na Avenida do Almirante Reis, 202, rés-do-chão, direito, em Lisboa, devidamente autorizada para este acto, certifico que, por escritura de hoje, lavrada neste Cartório, do livro de notas n.º 46-A, a fl. 90, foi constituída uma associação com a denominação Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da EPUL, vai ter a sua sede na Rua do Professor Fernando da Fonseca, Edifício Visconde de Alvalade, 2.º, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa, e o seu objecto consiste em proporcionar aos seus associados e familiares a satisfação de interesses relacionados com o seu bem-estar, contribuindo para uma melhor ocupação dos respectivos tempos livres, através da prática de actividades culturais, sociais, recreativas e ou desportivas. A associação terá sócios efectivos, auxiliares e honorários, sendo os efectivos aqueles que sejam trabalhadores da EPUL - Empresa Pública de Urbanização de Lisboa e empresas do grupo EPUL, os auxiliares são trabalhadores reformados da EPUL e empresas do grupo EPUL e as pessoas singulares ou colectivas que, não sendo sócios efectivos, voluntariamente contribuam com uma quota para o Centro e sócios honorários são as pessoas singulares ou colectivas cujo mérito ou serviços prestados à associação o justifiquem. São causas da perda da qualidade de sócio o pedido de cancelamento da inscrição, apresentado por escrito, a perda dos requisitos exigidos para a admissão, a prática de actos contrários aos fins da associação ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio e o atraso no pagamento das quotas por período igual ou superior a dois anos.

Está conforme ao original.

10 de Agosto de 2006. - A Adjunta Autorizada, Lucinda Maria Lourenço da Mata.

3000214413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566728.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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