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Anúncio (extracto) 2755/2007, de 16 de Maio

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Sumário

Constituição da associação ANECCOP - Associação Nacional dos Encarregados da Construção Civil e Obras Públicas

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2755/2007

Certifico que, no dia 21 de Dezembro de 2006, no cartório notarial a cargo do notário Joaquim António Barata Lopes, foi lavrada a fls. 57 e seguintes do livro n.º 65-A de escrituras diversas deste cartório uma escritura de constituição da associação com a denominação ANECCOP - Associação Nacional dos Encarregados da Construção Civil e Obras Públicas, que tem a sua sede na Rua de Francisco Mendes, 10, 5.º, direito, freguesia de Lamaçães, concelho de Braga.

A Associação propõe-se prosseguir os fins de defesa dos interesses dos associados e sua formação.

Para realização desses fins poderá colaborar na formação profissional e reciclagem dos seus associados, bem como elaborar normas deontológicas e vigiar o seu cumprimento para salvaguarda da dignidade profissional da classe e, ainda, designadamente:

a) Estudar os assuntos que dizem respeito aos seus associados e à classe profissional;

b) Promover o intercâmbio de ideias e experiências entre sócios e com instituições afins, nacionais ou estrangeiras e internacionais, e acções de cooperação interdisciplinar quer a nível da formação quer a nível da prática profissional;

c) Promover ou colaborar em actividades, tais como cursos, estágios, encontros, seminários, colóquios e conferências;

d) Organizar e desenvolver serviços de documentação e informação técnica específica;

e) Promover e patrocinar a edição de publicações conformes aos objectivos da Associação e que contribuam para um melhor esclarecimento dos associados e do público sobre as implicações e relevância desta actividade profissional;

f) Cooperar com os organismos oficiais e particulares ligados à profissão no cumprimento de programas de interesse nacional;

g) Combater os factores internos e externos à profissão que tendam a condicionar o seu exercício em termos de não coincidência com os interesses da colectividade;

h) Assumir funções de representação e de intervenção nos sectores da construção civil e obras públicas conforme os objectivos da ANECCOP;

i) Colaborar na preparação de programas de concursos que se enquadrem nos objectivos da ANECCOP bem como nomear representantes em júris;

j) Assistir aos sócios em todos os conflitos de trabalho, prestando todas as informações solicitadas e assistência jurídica quando tal se mostre necessário;

l) Prestar todo o auxílio possível aos associados na situação de desemprego;

m) Conceder títulos de especialista no âmbito da área da construção civil e obras públicas;

n) Dinamizar a cooperação e solidariedade entre os associados;

o) Valorizar a qualificação profissional dos encarregados da construção civil e obras públicas pela participação activa na formação.

Podem ser associados da Associação todos os indivíduos portugueses ou estrangeiros, encarregados da construção civil e obras públicas diplomados, com carteira profissional ou com comprovativo do desempenho da função, ou outros profissionais da mesma actividade cujo diploma ou carteira profissional não coincida, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e que nela se inscrevem como sócios, defendendo os seus interesses e direitos nos aspectos deontológico, económico e profissional, não cumprindo pena por crime doloso praticado no exercício da profissão.

A Associação terá as seguintes categorias de membros:

a) Associados efectivos;

b) Associados honorários;

c) Associados extraordinários.

A admissão de novos associados deverá ser proposta por um associado, no pleno gozo dos seus direitos, só se tornando efectiva mediante a aprovação pela direcção e com a apresentação pelo interessado de processo documental.

Do processo referido constarão os seguintes documentos:

a) Requerimento solicitando a admissão;

b) Documento comprovativo da categoria.

Os profissionais portugueses ou estrangeiros com certificações conferidas por organismos estrangeiros deverão ainda fazer prova de que aquelas certificações têm equivalência em Portugal à categoria de encarregado de construção civil e obras públicas.

A direcção nacional apreciará a proposta no prazo máximo de 30 dias, após a ter recebido.

Da decisão da direcção nacional cabe recurso, a intentar no prazo de oito dias contados a partir da respectiva notificação para a assembleia geral.

Poderão ser nomeados associados honorários as entidades ou indivíduos que, sendo ou não sócios da Associação, lhe hajam prestado serviços cuja relevância justifique a atribuição desse título.

O título de associado honorário só poderá ser concedido pela assembleia geral, sob proposta da direcção ou de pelo menos 20% dos sócios efectivos.

Perdem a qualidade de associados:

a) Os que apresentarem o seu pedido de demissão por escrito à direcção;

b) Os que deixarem de pagar quotas por um período superior a dois semestres;

c) Os que sejam excluídos da ANECCOP.

Os associados podem ser readmitidos nos termos e condições previstos para a admissão, salvo os casos de expulsão, em que o pedido de readmissão deverá ser apreciado e votado em assembleia geral.

Vai conforme.

10 de Janeiro de 2007. - Maria Teresa Almeida Lopes da Lomba.

3000223870

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566720.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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