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Aviso 8826/2007, de 16 de Maio

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Sumário

Alterações às especificações do alvará de loteamento n.º 3/84 - discussão pública

Texto do documento

Aviso 8826/2007

Alterações às especificações do alvará de loteamento n.º 3/84

Abertura de discussão pública

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, faz público que, no uso de competência delegada pela presidente da Câmara, de acordo com o n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, é aberto um período de discussão pública sobre a proposta de alterações às especificações do alvará de loteamento n.º 3/84 (processo 4.9.70), que titula a licença de loteamento do prédio rústico situado em Vale de Cobro, freguesia de São Sebastião, deste concelho, requeridas por HOLDISUL - Sociedade Imobiliária, Lda.

As alterações incidem sobre as fases 3, 4 e 5 do loteamento e consistem na alteração do desenho urbano anteriormente aprovado, contemplando o acréscimo de STP (superfície total de pavimentos) e cérceas aprovadas, reduzindo o número de fogos para aquelas fases.

O período de discussão inicia-se no 8.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República e decorrerá nos 15 dias úteis subsequentes.

A proposta para consulta estará patente na Divisão Técnico-Administrativa do Departamento de Urbanismo desta Câmara, na Rua de Acácio Barradas, 27, Edifício Sado, rés-do-chão, em Setúbal.

Todos os interessados poderão apresentar, dentro do prazo antes referido, as sua reclamações, observações ou sugestões.

5 de Março de 2007. - O Vereador, com competência delegada na área do urbanismo, André Martins.

2611012962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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