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Aviso 8820/2007, de 16 de Maio

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Sumário

Discussão pública - processo n.º 33L.88

Texto do documento

Aviso 8820/2007

Discussão pública

A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com o despacho de 23 de Abril do corrente ano, vai proceder-se à discussão pública do pedido de alteração à localização da captação de água individual, prevista no lote 7, referente ao loteamento titulado pelo alvará 121/89, para o prédio localizado no lugar de Picoto, freguesia de Cucujães, requerido em nome de Carlos Alberto da Silva Veloso, que decorrerá no prazo de 15 dias contados a partir da data da sua publicação.

Durante o período da discussão pública, o processo estará disponível, para consulta, na Secretaria Administrativa de Obras Particulares e Loteamentos desta Câmara Municipal, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

No decorrer do prazo acima referido, as reclamações, sugestões, observações ou qualquer pedido de esclarecimento deverão ser dirigidos, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

3 de Maio de 2007. - O Vereador com Competências Subdelegadas, Ricardo Tavares.

2611012995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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