Aviso 8801/2007, de 16 de Maio
Publicita as referências publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias relativamente a normas e regulamentação técnica comum no âmbito da execução da Directiva n.º 1999/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade, transposta para a legislação nacional pelo Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto
Aviso 8801/2007
Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 192/2000, de 18 de Agosto, o ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, I. P., torna público que foram publicitadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, no âmbito da execução da Directiva n.º 1999/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade, transposta para a ordem jurídica nacional através do Decreto-Lei 192/2000, de 18 de Agosto, as referências relativamente a normas e regulamentação técnica comum constantes do anexo.
2 de Maio de 2007. - Alberto Souto de Miranda.
ANEXO
(ver documento original)
Nota. - Poderão, ainda, ser utilizadas as normas publicadas nas Directivas 73/23/CE, 89/336/CEE, 90/385/CEE e 93/42/CEE, de forma a demonstrara conformidade como artigo 3.1.ª e 3.1.b da Directiva 1999/5/CE.
Considera-se que os produtos estão em conformidade com a directiva, se cumprirem os requisitos nas condições de utilização a que se destinam.
Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.
2611012709
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1566630.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2000-08-18 -
Decreto-Lei
192/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 1999/5/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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