O juiz de direito Dr. Manuel Rodrigues, da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1836/92.0TOLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ivone de Pina, filha de Emília Pina Gonçalves, nacional de Cabo Verde, nascida em 5 de Novembro de 1949, casada (regime: desconhecido), passaporte Nc5213824, com domicílio na Rua das Dálias, 20, Bairro da Boavista, Lisboa, a qual foi, por termo de identidade e residência, a prestar neste acto - artigo 196.º do Código de Processo Penal, transitada em julgado pela prática de um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e b), do Código Penal, praticado em 8 de Julho de 1990, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal.
A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos:
a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal;
b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração;
c) Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas;
d) O arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Março de 2007. - O Juiz de Direito, Manuel Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, Joaquim Valente.