O juiz de direito Dr. Joaquim Moura, da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 383/02.8GCLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Alves Cabral, filho de João Alves e de Emília Cabral, natural de Cabo Verde, nacional de Cabo Verde, nascido em 17 de Maio de 1981, solteiro, com domicílio na Rua da Piza, 5, rés-do-chão, esquerdo, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, por referência à tabela I anexa a este diploma, praticado em 10 de Junho de 2002, e um crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 10 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz em 13 de Fevereiro de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal.
A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos:
a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal;
b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração;
c) Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas;
d) O arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Março de 2007. - O Juiz de Direito, Joaquim Moura. - O Escrivão-Adjunto, Joaquim Valente.