A juíza de direito Dr.ª Sílvia Maria Santos Marques Alves, do 3.º Juízo dos Juízos Criminais e de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 349/03.0GFLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Woodrow Wellington Alves da Rocha, filho de Wellington Alves da Rocha e de Maria Isabel Soares Rocha, natural do Brasil, solteiro, passaporte Ck806130, com domicílio na Rua do Moinho, lote 11, andar C-52, 2910 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 17 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Abril de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal.
A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos:
a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal;
b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração;
c) Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Abril de 2007. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Santos Marques Alves. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Ferrão.