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Aviso 8773/2007, de 15 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 8773/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada nos locais de trabalho, para consulta do respectivo pessoal, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro com referência a 31 de Dezembro de 2006.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

19 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Ribeiro Canta.

2611011321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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